PGFN faz regularização de dívidas de MEIs e pequenas empresas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN, lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Ambas as medidas permitem que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais, MEIs, regularizem suas dívidas com entradas de 1% do valor total.

Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhões de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos com o Simples Nacional. Desses, 160 mil são MEIs. O valor total dessas dívidas chega a R$ 137,2 bilhões.

Programa de Regularização do Simples Nacional

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que MEIs e empresas de micro e pequeno porte possam pagar suas dívidas com o Simples Nacional, com entrada de até 1% do valor total devido, dividido em oito meses.

O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Os descontos devem observar o limite de 70% do valor total devido. Além disso, eles são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos MEIs.

Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Os empresários também podem aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A entrada também é de 1% do valor devido, mas, nesse caso, ela deve ser paga em até três vezes.

O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47, ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Podem participar dívidas inscritas até 31 de dezembro, com valor menor ou igual a 60 salários mínimos.

Para aderir ao programa ou à transação basta acessar o portal REGULARIZE.

Veto ao RELP

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei (PLP 46/2021) que instituía o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP).

A justificativa do presidente ao Congresso, publicada no Diário Oficial da União no dia 07 de janeiro, é que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

Segundo a mensagem, o veto foi aconselhado pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União.

A proposta do RELP permitia que micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs), optantes do Simples Nacional, pagassem suas dívidas com a União em até 15 anos (180 parcelas). Poderiam aderir, inclusive, empresas em recuperação judicial.

Agora, o Congresso Nacional deve analisar o veto presidencial, que poderá ser mantido ou derrubado. Segundo as regras em vigor, para rejeição do veto é necessário a manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores (257 votos de deputados e 41 de senadores). Se for computada uma quantidade inferior de votos pela derrubada em uma das casas, o veto permanece.

Fonte: Brasil 61

Foto: Divulgação / Arquivo Governo federal

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