Professores de Monte Sião fazem ato pelo rateio do Fundeb

Segundo manifestantes, Prefeitura deve depositar valor nesta sexta-feira (6), mas há dúvidas sobre a legalidade dos gastos lançados na conta do Fundeb

Uma manifestação de professores, com cerca de 30 pessoas, movimentou a sede da Prefeitura Municipal de Monte Sião nesta quinta-feira, dia 05. O ato foi organizado pelos servidores municipais da Educação para cobrar informações sobre o repasse das sobras das verbas do Fundeb relativas ao ano de 2021.

Segundo Nanci de Souza, o grupo se organizou para pedir a atenção da Prefeitura em informar a data que será feito o pagamento, quem receberá os valores, e a prestação de contas dos gastos no final de dezembro. “Tem salário de alguns servidores que não poderiam ter sido feito com os 70 % do Fundeb”, explica.

A professora Nanci de Souza questiona o pagamento do salário de dezembro com o Fundeb, pois a Lei foi sancionada em 27/12. “Eles só passam a ter direito de receber pelo Fundeb a partir de 27/12 com as verbas a partir de 27/12”, pondera.

Os professores solicitaram a Comissão de Educação da Câmara, presidida pelo vereador Décio Fred (PSD), diversos questionamentos que o Município não deixou claro para os servidores com relação aos débitos lançados nos últimos dias de dezembro de 2021, como férias prêmio e adiantamento de férias.

“Tudo vai ser questionado através de ofícios pela Câmara dos Vereadores e depois dessas respostas é que acionaremos o Ministério Público”, comenta Nanci de Souza.

Pagamento pode sair nesta sexta-feira

O grupo de professores procurou pelos responsáveis da Administração Pública, o prefeito e diretor de Administração, mas só conseguiram conversar com o vice-prefeito e professor aposentado, Rafael de Castro Ribeiro que indicou que eles fossem a Diretoria de Educação e falassem com a Diretora Municipal.

O grupo rumou para o prédio da Diretoria de Educação, onde foram recebidos pela diretora. “Michele disse, que por ela, até onde ela estava sabendo, sairia até amanhã o rateio. Então nós estamos aguardando”, contou.

Entenda a lei aprovada em Monte Sião

Em sessão extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2021, a Câmara de Monte Sião aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 164/2021 de autoria do Executivo que permite o repasse dos complementos até 70% do Fundeb 2021 aos professores em folha suplementar.

Na época, o presidente da Comissão de Educação da Câmara de Monte Sião, o vereador Décio Fred (PSD) informou que o Executivo não havia passado para a Câmara o valor exato do rateio, dos valores constantes nas contas municipais oriundos de repasses do Fundeb 2021 e nem a quantia que será repassada aos educadores.

Na época, apesar da Prefeitura de Monte Sião não informar as datas de pagamento do benefício, os professores entendiam que as verbas do Fundeb 2021 precisavam ser pagas no exercício contábil, ou seja, até o dia 31, o que não ocorreu até esta quinta-feira, dia 05 de janeiro de 2022.

O outro lado

O jornal Tribuna das Águas questionou o responsável pela Contabilidade da Prefeitura de Monte Sião sobre os repasses do Fundeb. As questões passadas por whatsapp são: “Sobre o rateio da sobras do Fundeb 2021, ser´pago nesta sexta-feira (7)? Quem deve receber? Qual o valor a ser dividido? A contabilidade do exercício 2021 está fechada já?”.

Até a publicação desta matéria não havia respostas aos questionamentos. Se a resposta chegar em tempo, este texto será automaticamente atualizado.

O jornalista Alexandre Megale, do Canal Sul das Gerais,  acompanhou os professores na manifestação. Veja a reportagem na íntegra:

Contabilidade Criativa

Em nota divulgada no dia 1º de dezembro de 2021, a CNTE reiterou a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art. 212 da Constituição Federal – e fez considerações sobre os critérios a serem adotados para a remuneração extra aos profissionais da educação.

A nota enfatiza que a Lei 14.276, que autoriza o rateio e promove outras mudanças (algumas inconstitucionais) na regulamentação do FUNDEB, não pode ser aplicada de forma retroativa para incluir todos os trabalhadores das redes de ensino (profissionais e não profissionais da educação) na subvinculação dos 70%, desde o início do FUNDEB permanente (01/04/2021), e nem, desde 01/01/2021, quando a subvinculação era restrita aos profissionais do magistério em percentual de 60% do fundo público.

 

Foto: Divulgação / Reprodução

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