Aprovado repasse dos 70% do Fundeb 2021 em Monte Sião

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira, dia 27, a Câmara de Monte Sião aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 164/2021 de autoria do Executivo que permite o repasse dos complementos até 70% do Fundeb 2021 aos professores em folha suplementar. O Projeto segue para sanção do prefeito José Pocai Júnior (PSL) e “dispõe sobre o complemento constitucional com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).”

Segundo o presidente da Comissão de Educação da Câmara de Monte Sião, o vereador Décio Fred (PSD) até o início da noite desta terça-feira, dia 28, os vereadores não tinham informaçãodos valores constantes nas contas municipais oriundos de repasses do Fundeb 2021 e nem a quantia  que será repassada aos educadores. A informação foi confirmada pela professora Nanci de Souza, que integra o grupo de professores que formaram a comissão para lutar pelo rateio das sobras do Fundeb 2021.

A Prefeitura de Monte Sião também não informou as datas de pagamento do benefício, porém há um entendimento que as verbas do Fundeb 2021 precisam ser pagas no exercício contábil, ou seja, até a sexta-feira, dia 31 .

Entenda a lei aprovada pela Câmara de Monte Sião

Segundo o Projeto de Lei Ordinária nº 164/2021 que institui o complemento constitucional com recursos do Fundeb 2021, o cálculo da distribuição das cotas do rateio das sobras no limite de 70% do valor recebido para investimento na melhoria da Educação através de salários de pessoal, será realizado pelo setor de Administração em conjunto como Setor de Educação.

Artigo 7º. O complemento constitucional será calculado dividindo-se o valor do saldo salarial pela quantidade de servidores habilitados a recebe-lo, obedecido o disposto no parágrafo 1º,do artigo 5º desta Lei.

Quem não receberá o abono Fundeb 2021:

De acordo com o parágrafo 2º,do  Artigo 5º do Projeto de Lei  Ordinária nº 164/2021, o abono será pago proporcionalmente ao salário  base, sendo que não serão computados como dias de efetivo exercício nos meses trabalhados, as seguintes situações:

  1. Licença gestante / maternidade
  2. Licença para tratamento de saúde, ou acompanhamento a pessoa da família enferma, superior a 15 dias
  3. Licença para tratar de assuntos particulares
  4. licença para atividade política
  5. Faltas injustificadas superior a 10 dias no ano corrente, sendo estas contabilizadas de forma  a reduzir um mês de efetivo exercício.

Foto: Divulgação/ Reprodução Câmara Municipal de Monte Sião

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