Serra Negra anuncia vacinação Covid para jovens de 12 a 17 anos

Pais precisam tirar CPF dos adolescentes para a imunização, pois documento é necessário no ato da vacinação, devido a legislação

A Prefeitura de Serra Negra, por meio da Secretaria de Saúde, informou nesta sexta-feira, dia 13, que nos próximos dias o município receberá um lote para vacinação contra a Covid-19 dirigida ao público de 12 a 17 anos.

Segundo a Secretaria de Saúde, para a aplicação da vacina na faixa etária de 12 a 17 anos, é necessária a apresentação do CPF, conforme determina a legislação. Sendo assim, recomendamos aos pais que providenciem o CPF dos filhos que ainda não tiveram para que possam ser vacinados.

A Prefeitura alerta aos pais que fiquem atentos as informações sobre vacinação dos adolescentes 12 a 17 anos, através dos canais de comunicação da instituição.

A vacinação Covid-19 em Serra Negra, até a tarde desta sexta-feira, dia 13, às 14 horas, o município tinha vacinado com a primeira dose 20730 pessoas e com a segunda dose da imunização contra Covid-19 8774 pessoas. A vacinação em dose única foi aplicada em 637 ´pessoas, no total, de acordo com o site  https://vacinaja.sp.gov.br/vacinometro  foram aplicadas 30.141 doses de vacinas contra a Covid-19.

Como tirar o CPF

Qualquer pessoa pode tirar o CPF fazendo a solicitação pela internet, junto à Receita Federal. A possibilidade é  para pessoas brasileiras de 16 a 25 anos residentes no Brasil que possuam Título de Eleitor regular.

Quem pode solicitar a inscrição?

O próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Onde solicitar a inscrição?

Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. Custo: R$ 7,00 (valor máximo a ser cobrado do solicitante). vale lembrar, que o serviço nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios não estará disponível aos sábados e domingos.

A solicitação pela internet, pode ser feita se a pessoa física possuir Título de Eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet. Neste caso, não há custo. O serviço é gratuito. e o número do CPF é inserido na carteira de identidade ou é entregue o comprovante de inscrição emitido via internet

Documentos necessário para tirar o CPF

a) Maiores de 16 anos

  •  documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
  •  para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

  • documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.

c) Quando a inscrição for solicitado por procurador

  • documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens “a” ou “b” acima;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
  •  instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).

Confirmação da inscrição

  •  Se a solicitação for realizada em uma unidade conveniada ou em uma representação diplomática brasileira, utilize o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido e obter o número do CPF .
  • Quando a inscrição for solicitada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, será emitido um “Comprovante de Inscrição no CPF” a ser entregue ao contribuinte. Ao recebê-lo, confira os dados atentamente. Caso haja algum erro, solicite a correção. A correção será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante.
  • A comprovação da inscrição pode ser feita com a apresentação do documento onde foi inserido o número do CPF ou com o ” Comprovante de Inscrição no CPF “, acompanhado de documento de identificação.
  • Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a inscrição. O contribuinte será informado no momento da solicitação ou por correspondência enviada para sua residência. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.

Acesso ao site da receita federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cpf

Foto: Divulgação / PMSN

Veja também:

https://www.tribunadasaguas.com.br/2021/08/13/caso-variante-delta-nao-e-de-itapira-mas-de-mogi-mirm/