Monte Sião e Jacutinga desobrigam o uso de máscaras em ambientes fechados

As cidades de Monte Sião e de Jacutinga, integrantes do Circuito Turístico das Malhas do Sul de Minas, desobrigaram o uso de máscara em locais fechados a partir desta segunda-feira, dia 02.

A Prefeitura de Monte Sião através decretou Nº 8749, determinou a desobrigação da utilização de máscara de Proteção das Vias Aéreas ou cobertura sobre nariz e a boca em locais fechados. Porém, a nova lei manté a obrigatoriedade em ambientes de Sáude e transporte público.

Permanece obrigatório, em Monte Sião, a utilização da máscara em áreas relativas à saúde tais como:

  • Pronto Atendimento Municipal, Unidades de Saúde Municipal, Consultórios Médicos, de Odontologia, de Fisioterapia e Pilates e as Clínicas de Análises Laboratoriais.
  • Transporte Coletivo de Passageiros, incluisive onde há Embarque e Desembarque de passageiros.

Permanece também obrigatório, a disponibilidade de Álcool em Gel 70% para consumidores.

Jacutinga

Em Jacutinga, na segunda-feira, dia 02, o prefeito Melquíades Araújo (solidariedade) decretou a desabrigação do uso de máscara facial nos ambientes fechados. O decreto Nº 5050 foi publicado na tarde desta Segunda  e já está em vigor.

Confira:

  • Art. 1º. A obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca fica dispensada em ambientes fechados no âmbito do Município de Jacutinga.

§ 1°. A regra não se aplica a ambientes fechados onde haja prestação de serviços de saúde, devendo, portanto, ser mantido o uso de máscara ou cobertura facial nos consultórios médicos, unidades de saúde, hospitais, clínicas e congêneres.

§ 2º. Regras específicas, constantes em protocolos de saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, podem estabelecer exigências para uso de máscara ou cobertura facial em determinadas atividades em locais abertos e fechados.

§ 3º. Recomenda-se a utilização de máscaras em todos os ambientes para as pessoas que apresentam sintomas gripais.

  • Art. 2°. Fica determinado, que os estabelecimentos do Município deverão observar as seguintes normas de biossegurança:
    I – garantir que os ambientes estejam ventilados e que possuam janelas e facilitem a circulação de ar;
    II – prover dispensadores com preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento;
    III – ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
    IV – higienizar com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após cada utilização;
    V – disponibilizar álcool 70% em diferentes áreas do estabelecimento e recomendar, por meio de informativos, a necessidade do seu uso;

Foto: Divulgação / Reprodução

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