Amparo: Decreto desobriga o uso de máscara em locais abertos

A Prefeitura de Amparo publicou nesta terça-feira, dia 8, em seu Diário Oficial, o decreto 6.466, do prefeito Carlos Alberto Martins (MDB) que desobriga a utilização de máscaras faciais em locais abertos de uso público, restrito e controlado, na cidade.

A medida foi assinada pelo prefeito Carlos Alberto Martins na tarde desta terça-feira e tem por justificativa o fato de Amparo ter atingido 97,5% da população adulta vacinada, ou seja, com o esquema vacinal completo.

No boletim epidemiológico desta terça-feira há apenas duas pessoas internadas em hospitais da cidade. A Lei que desobriga o uso de máscara já está valendo.

Veja na íntegra o que diz a nova Lei:

DECRETO Nº 6.466, DE 08 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO MARTINS, Prefeito do Município de Amparo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da COVID-19 no Município.

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;

CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos arts. 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer;

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o estabelecimento de novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde,

DECRETA:

Art. 1º Fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos em locais e ambientes abertos, de uso público restrito ou controlado.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 08 de março de 2022.

CARLOS ALBERTO MARTINS, Prefeito Municipal

Foto: Divulgação / Reprodução

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