Homem furta ambulância de Monte Sião em hospital de Socorro

GCM de Lindoia e PM fazem cerco ao veículo e prendem autor do crime

Um homem furtou uma ambulância do Município de Monte Sião que estava estacionada em frente a Santa Casa de Socorro neste domingo, dia 10, por volta das 11h30. A situação inusitada mobilizou a Guarda Civil Municipal de Lindoia – GCM, a Guarda Municipal de Socorro – GCM e a Polícia Militar de Lindoia.

Segundo informações apuradas por esta reportagem, o homem além de furtar a ambulância que estava em frente a Santa Casa de Socorro, também furtou um telefone celular que estava no interior de um carro, num posto de combustível, próximo ao hospital.

Após furtar a ambulância do município de Monte Sião que havia levado um paciente para atendimento em Socorro, o homem seguiu rumo a Lindoia, pela rodovia SP 147. A GCM de Socorro acionou a GCM de Lindoia e a PM de Lindoia e as corporações fizeram um cerco na base da Guarda Municipal, na entrada de Lindoia,.

Uma viatura da GCM fez o acompanhamento no contra fluxo, via rodovia Lindoia / Socorro. Foi dado o sinal para o motorista do veículo parar, porém o condutor não atendeu a recomendação e começou a fuga, com perseguição e muita ação. A ambulância foi interceptada na Base da GCM de Lindoia.

O homem foi detido, sem resistência, e junto dele foi encontrado o celular produto de furto em Socorro. Após o flagrante, ele foi encaminhado ao Plantão da Polícia Civil de Serra Negra, onde a autoridade policial ratificou a prisão por furto da ambulância e do Celular.

Segundo informações da GCM de Socorro, o homem autor do furto é conhecido dos policiais pela prática de crimes semelhantes.

Furto ou Roubo?

O crime de furto é uma  subtração, ou seja, posse do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. Segundo o  Código Penal o furto tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Foto: Divulgação GCM de Lindoia

 

 

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