Novo Decreto: Lindoia adere a transição do Plano SP

O prefeito de Lindoia, Luciano Lopes (PSDB), através de um novo Decreto, publicado no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira, dia 08, aderiu as medidas de transição do Plano SP adotadas pelo governo de estado, integralmente.

Segundo o Decreto Nº 2.568, de 08 de julho de 2021, trata-se de medidas de flexibilização da Fase de Transição do Plano SP, destinadas a gradual e segura volta total do funcionamento da economia
no Município de Lindoia.

As autoridades sanitárias do município consideraram a adesão ao Plano SP do Governo do Estado,
através do Decreto nº 2.468, de 15 de junho de 2020 e a situação atual da pandemia da Covid-19 no município, para construir o novo Decreto.

Também foi levaram em conta na decisão de flexibilização a redução dos números de novos casos nas últimas semanas e o percentual de mais de 42% de pessoas já vacinas no município.

Confira na íntegra o Decreto 2568:

Art. 1º Ficam adotadas as alterações realizadas na “Fase de Transição do Plano São Paulo”, publicadas pelo Governo do Estado de São Paulo, na data de ontem, 7 de julho, que flexibilizou as restrições e ampliou horário de funcionamento do comércio até o dia 31 de julho do corrente ano.

Art. 2º Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão obdecer os protocolos de horário, higiene, distanciamento, restrições, visando a mitigar os efeitos da disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2) e aderir as condutas estabelecidas pelo Plano SP.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogas as disposições em contrário, podendo sofrer alterações de acordo com o cenário epidemiológico e posteriores determinações do Governo do Estado de São Paulo.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 08 de julho de 2021.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal

Confira as novas regras da fase de transição Decretadas pelo Governo do Estado de SP:

  • Atividades comerciais: atendimento presencial entre 6h e 23h
  • Atividades religiosas: atividades presenciais individuais e coletivas
  • Serviços gerais (restaurantes, cultura, salões de beleza, academias): Atendimento presencial entre 6h e 23h, com última entrada de clientes até 22h. Até 60% da capacidade de ocupação dos estabelecimentos
  • Toque de recolher de 23h às 6h

A fase de transição do Plano SP foi implantada no estado em 18 de abril. Desde então, foi flexibilizada em diversos momentos.

Foto: Divulgação / Reprodução

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