Feira do Agricultor retorna no Bela Vista e Casas Populares

A Prefeitura de Águas de Lindoia informou nesta segunda-feira (28) que a Feira do Agricultor volta a ser realizada nos bairros Bela Vista e Casas Populares, nesta semana. De acordo com o Decreto Nº 3504, de 16 de junho de 2021, assinado pelo prefeito Gilberto Helou (PSDB), a Feira do Agricultor está autorizada a retomada desde o dia 21 de junho. na semana passada, ela aconteceu na terça-feira (22), somente no centro.

A Feira do Agricultor acontece em  Águas de Lindoia segue o seguinte calendário:

  • terça-feira, no Centro;
  • quarta-feira, no Bela Vista
  • quinta-feira, nas Casas Populares.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente definiu com os expositores o retorno da Feira do Agricultor em todos os bairros a partir desta semana, de 28 a 03 de julho. A partir de terça-feira (29), a feira recomeça com os protocolos de saúde para oferecer proteção aos consumidores e trabalhadores.

Os consumidores que visitarem a feira devem observar os protocolos de saúde, como o uso obrigatório de máscaras para trabalhadores e clientes; e o distanciamento mínimo de dois metros para cada ponto de venda.

Os feirantes ainda devem acondicionar os produtos em embalagens plásticas para os itens vendidos à granel, além de desinfectar espaços, bancadas e objetos compartilhados com álcool 70% e manter dispensador do produto para os clientes, entre outros.

A equipe da secretaria acompanhará o retorno e fiscalizará o cumprimento das normas definidas no protocolo. O telefone da Secretaria de Agricultura para informações e denúncias é o 3924 9300. A secretaria funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prédio da Prefeitura Municipal.

Protocolos sanitários definidos no Decreto 3504

Art. 12 A partir de 20 de junho de 2021, fica excepcionalmente autorizada a realização da feira do produtor rural e congêneres neste Município no período compreendido entre 6h e 21h, com a rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança.

Parágrafo único. Os organizadores e feirantes também deverão observar às seguintes regras, vedações e medidas:

  • I- Organização do público de modo que se forme um fluxo em uma única direção, com entrada e saída, evitando-se aglomeração;
  • II- Os produtos deverão ser comercializados já previamente porcionados, pesados e embalados, higienizando-se as embalagens, para agilizar o fluxo;
  • III- Afixação de cartazes oficiais que indiquem a obrigatoriedade de uso de máscaras para as barracas;
  • IV- Deverão ser disponibilizados em cada barraca pelos Feirantes álcool gel aos consumidores;
  • V- Nesta fase intermediária é vedado o preparo de alimentos para consumo no local;
  • VI – É obrigatório o distanciamento mínimo de 3 (três) metros entre as barracas.

Veja decreto 3504 https://www.tribunadasaguas.com.br/2021/06/16/gil-helou-flexibiliza-regras-e-libera-comercio-atraves-de-novo-decreto/

Foto: Divulgação / PMAL

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