Governo de São Paulo reduziu ICMS para carne e leite a partir de 1º de abril

João Dória anunciou nesta quarta-feira  a volta de benefícios fiscais para carne e leite, revisando o ajuste fiscal de janeiro

O Governador João Dória (PSDB) informou nesta quarta-feira (17) que o governo de São Paulo reduziu o ICMS do leite e da carne. O leite pasteurizado vai ter isenção de ICMS na venda para o consumidor. Deixa, portanto, de pagar alíquota de 4,14%, que havia sido estabelecida em janeiro.

No caso da carne, os estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, que são em geral os açougues de bairro, voltam a pagar 7% de ICMS na compra de carne para revenda – pagavam 13,3% desde janeiro. As duas medidas valem a partir de 1º de abril.

As alíquotas dos dois produtos haviam sido alteradas após o ajuste fiscal aprovado em 2020 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), como parte da reforma administrativa do estado. O ajuste promoveu uma redução linear de 20% em todos os benefícios fiscais concedidos pelo Estado, e consequentemente, aumentou os valores dos produto final também em 20% ou mais.

“Quando a reforma administrativa foi implementada, o governo deixou claro que estudaria alguns casos específicos”, afirma o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles. Após reuniões com representantes dos dois setores, que expuseram a situação, o governo decidiu restaurar os benefícios.

Política Fiscal

Segundo a Secretaria da Fazenda, a mudança é pontual e não altera o conjunto da política fiscal do governo. O objetivo do ajuste é proporcionar ao estado de São Paulo recursos necessários para manter serviços essenciais e combater os efeitos da pandemia. Os benefícios fiscais fazem com que São Paulo deixe de arrecadar R$ 40 bilhões anuais, equivalente a um terço da arrecadação anual do ICMS.

O governador anunciou também a regulamentação do Regime Optativo de Tributação (ROT) no regulamento do ICMS. O objetivo da regulamentação é simplificar a cobrança do imposto para o setor varejista, que usa o sistema de Substituição Tributária.

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