CPFL faz cadastro automático de Tarifa Social

A CPFL informou nesta quarta-feira, dia 26, que faz cadastro automático de clientes com direito a Tarifa Social. É necessário que o usuário dos serviços estejam no Cadastro Único do Governo Federal, e se enquadrem nas regras e ter dados atualizados na prefeitura para receber o benefício da Tarifa Social.

Segundo a CPFL, a recente mudança na legislação federal que determina a inclusão automática de beneficiários na Tarifa Social de Energia Elétrica não altera as rotinas que são praticadas pela empresa que antes da existência da lei, já realizava o cruzamento de dados com os dados oficiais para identificar os potenciais clientes de baixa renda que podem receber o desconto, que pode chegar até 65% de redução na conta de luz.

Criado em 2010, o benefício da Tarifa Social é um direito de clientes que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, ou seja, que a soma das rendas da residência dividida pelo número de integrantes não ultrapasse meio salário, cujo atualmente é R$ 605,22.

Os clientes também precisam, obrigatoriamente, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal. Clientes que atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).

Os descontos para beneficiários da Tarifa Social são cumulativos e variam de acordo com os quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês. Nos primeiros 30 kWh, o desconto é de 65%, reduzido para 40% no intervalo entre 31 e 100 kWh e 10% entre 101 e 220 kWh ao mês.

A concessão desse desconto passou a ser obrigatória, por conta da Lei Federal 14.203, sancionada em setembro de 2021 e que começou a vigorar em janeiro deste ano.

A CPFL irá conceder o desconto da tarifa baixa renda aos clientes que se enquadram nas regras para receber o benefício sem necessidade do cliente comparecer a uma agência ou procurar os canais de atendimento da companhia.

“O cliente que for titular da conta de energia não precisa mais ir a uma agência ou entrar em contato com a CPFL. Todo o trabalho de busca aos beneficiários é feito pela CPFL, que cruza os dados do Ministério da Cidadania com sua base de clientes para conceder o direito da Tarifa Social”, explica o diretor comercial do Grupo CPFL, Rafael Lazzaretti.

Mesmo com esse novo procedimento de cadastramento automático, a CPFL orienta seus clientes a ficarem atentos e entrarem em contato com a empresa pelos canais de atendimento apenas nas situações em que o cadastro não ocorra de forma automática. Isso pode ocorrer caso o beneficiário do CadÚnico não seja o titular da conta ou caso a unidade de consumo não seja classificada como residencial.

Quem tem direito à Tarifa Social?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
  • Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.

Foto: Divulgação / Reprodução

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