Homem é preso após furtar igreja em Águas de Lindoia
Na quarta-feira, dia 17 de junho, por volta das 15h, um homem foi preso por furtar dinheiro de uma igreja em Águas de Lindoia. Segundo relatos policiais, a equipe da Polícia Militar em patrulhamento pelo Bairro do Centro, em Águas de Lindoia, após troca de informações com a equipe da Guarda Civil Municipal de Águas de Lindoia (GCM), com o GCM Soares e GCM Guedes, sobre um furto ocorrido no período da manhã na igreja católica do bairro Bela Vista. iniciaram uma busca pelo suspeito.
Segundo dados da GCM, foi furtado da igreja uma quantia em dinheiro não informada, “inclusive nos repassaram vídeo com o autor do delito e com estas informações, a equipe da PM iniciou patrulhamento com vistas a encontrar o autor do delito”, destaca o documento da PM. O homem, identificado como Fernando, foi avistado, trajando a mesmo roupa que foi gravado no vídeo. Ele foi interceptado pelos policiais e durante a abordagem, após ser indagado, confessou a autoria do furto, alegando que se apropriou do dinheiro para adquirir entorpecentes.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado a Delegacia da Polícia Civil de Águas de Lindoia, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência por Furto, Art. 155 do Decreto-lei nº 2.848 | Código Penal. O homem está a disposição da Justiça.
A prisão contou com atuação dos policiais, Cb Marcos Souza PM, 34°BPM/ICPI/2, da 2° Cia – de Águas de Lindoia; CB Brito; CB PM Souza; Apoio da GCM de Águas de Lindoia: GCM Soares, GCM Meneses, GCM Soares e GCM Meneses.
Furto: Entenda o Crime e as Penalidades Previstas na Lei Brasileira
O furto é um dos crimes mais comuns registrados pelas autoridades policiais em todo o Brasil. Previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, o crime ocorre quando uma pessoa subtrai, para si ou para outra pessoa, um bem móvel pertencente a terceiros, sem o uso de violência ou grave ameaça.
De acordo com a legislação, o furto pode envolver objetos como celulares, bicicletas, veículos, dinheiro, equipamentos eletrônicos e outros bens de valor econômico. A principal característica desse crime é a ausência de contato violento com a vítima.
Diferença entre furto e roubo
Embora muitas pessoas utilizem os termos como sinônimos, furto e roubo são crimes distintos.
No furto, o autor retira o bem sem empregar violência ou ameaça. Já no roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, há o uso de força física ou intimidação para que a vítima entregue o bem.
Por exemplo, retirar um celular de uma bolsa sem que a vítima perceba caracteriza furto. Já tomar o aparelho mediante ameaça com arma configura roubo.
Penalidades para o crime de furto
A pena básica para o crime de furto é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Entretanto, a legislação prevê situações que podem aumentar ou reduzir a pena, dependendo das circunstâncias do crime.
Furto qualificado
Ocorre quando há circunstâncias agravantes, como:
Arrombamento de portas, janelas ou cofres;
Uso de chave falsa;
Participação de duas ou mais pessoas;
Destruição ou rompimento de obstáculos;
Fraude utilizada para facilitar a subtração.
Nesses casos, a pena pode variar de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Furto privilegiado
Quando o réu é primário e o objeto furtado possui pequeno valor, o juiz pode reduzir a pena, substituí-la por multa ou até aplicar medidas mais brandas previstas em lei.
Foto: Equipe da PM de Águas de Lindoia e GCM em trabalho conjunto








