Benzedor é acusado violação sexual em Águas de Lindoia

Duas mulheres registraram na Delegacia de Águas de Lindóia denúncias de violação sexual de um benzedor que teria praticado abusos contra elas durante sessões de benzimento na cidade.

Os casos foram registrados como violação sexual mediante fraude e, nesta quinta-feira, dia 21, a Polícia Civil confirmou que instaurou inquérito policial para investigar o suspeito. Em um dos casos, a vítima afirmou que o homem tocou em várias partes do corpo dela.

Relatos

Um dos crimes crime teria acontecido no final de janeiro deste ano de 2023 na casa do suspeito. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Civil. DV2163-1/2024, uma jovem de 28 anos passou por telefone o nome dela para o homem benzer, mas ele passou a enviar mensagens e fazer ligações dizendo que ela deveria ir até a casa dele para fazer um benzimento presencial.

No dia 27 de janeiro, a vítima mandou mensagem ao benzedor e ele disse que ela deveria ir até a casa dele para eles conversarem. Ela levou a sobrinha junto. “Ao chegarem na casa do suspeito, esse de imediato providenciou um brinquedo para que a criança permanecesse do lado de fora da casa”, relata no boletim de ocorrência.

Ainda conforme o relato da vítima, o benzedor pediu para ela ficar em pé em um quarto que estava um pouco escuro. Nesse momento, diz a jovem, o homem permaneceu o tempo todo atrás dela e iniciou os abusos.

Segundo a vítima, ela foi tocada em diversas partes do corpo pelo suspeito, inclusive por dentro da roupa. “A declarante permaneceu estática , não sabendo se foi por efeito de um chá que ele lhe dera ou por outro motivo”, relatou.

Após passar a mão em partes da vítima, o benzedor a teria abraçado fortemente e dito que ela melhoraria. “Ele lhe beijou o rosto e, em seguida, entregou algumas folhas para que a declarante se banhasse posteriormente”.

Consta no boletim de ocorrência que a vítima manifestou o desejo de representar contra o suspeito. Além do caso dela, a jovem relatou que outras duas pessoas próximas também relataram terem sofrido abusos do benzedor.

Violação sexual mediante fraude

O Artigo 215 do Código Penal determina que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima e prevê pena de reclusão, de 2 a 6 anos.

O delito de violação sexual mediante fraude preve que o sujeito ativo não se vale de violência ou grave ameaça, e sim de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro. Em outras palavras, o sujeito ativo vale-se de fraude (engodo, ardil, artifícios) ou qualquer outro meio que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, a fim de abusar sexualmente desta, pois – pela circunstância do momento – a vítima não é capaz de manifestar livremente sua vontade.

Entretanto, caso a vítima esteja sob efeito de remédios, álcool ou drogas, configurar-se-á o crime de estupro de vulnerável.

A violação sexual mediante fraude tem como elemento subjetivo do tipo sempre o dolo direto e específico, consistente na satisfação sexual. O bem jurídico tutelado será a liberdade sexual do ser humano e a consumação ocorrerá com a efetiva prática dos atos libidinosos ou da conjunção carnal.

No que pertine à ação penal, em regra, será pública condicionada à representação da vítima (no prazo de seis meses). Sendo exceção os casos de vítimas maiores de 14 anos e menores de 18 anos, na qual a ação penal será pública incondicionada. Por seu turno, se a vítima for menor de 14 anos, restará caracterizado o estupro de vulnerável, cuja ação penal é a pública incondicionada.

*com informações do G1

Foto: Sede da Delegacia de POlícia de Águas de Lindoia (Reprodução)

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