MG 290: Pedágios em Ouro Fino e Borda da Mata já estão funcionando

As novas praças de pedágios na MG-290 localizadas em Borda da Mata (km 34,5) e Ouro Fino (km 71,1), começaram a operar neste sábado, dia 9 de dezembro, a partir das zero hora.

Segundo informações da EPR Sul de Minas, concessionária responsável pela via, divulgada em 29 de novembro de 2023, as praças de pedágios fazem parte da concessão que abrange 434,3 quilômetros de diversas rodovias.

As formas de pagamento dos pedágios incluem dinheiro, cartão de crédito ou débito, vale pedágio e desconto de usuário frequente (DUF).

O DUF vale para veículos leves que optarem pela passagem na via automática com TAG. Na primeira vez, é cobrado o valor integral da tarifa e a partir da segunda passagem (pela mesma praça e no mesmo sentido) o desconto é aplicado até 30ª passagem no mês.

Qual o valor das praças de pedágios na MG-290, que liga Borda da Mata (km 34,5) e Ouro Fino (km 71,1)?

Valores de pedágios da praça Borda da Mata (km 34,5) e Ouro Fino:

Pedágio

Localização das praças de pedágios EPR Sul de Minas:

PP 01 – BR – 459 – Caldas – km 40,5

PP 02 – BR – 459 – Senador José Bento – km 80,9

PP 03 – BR – 459 – Santa Rita do Sapucaí – km 117,3

PP 04 – MGC – 146 – Poços de Caldas – km 622,8

PP 06 – MG-290 – Borda da Mata – km 34,5 – início em 09/12

PP 07 – MG-290 – Ouro Fino – km 71,1 – início em 09/12

Em caso de dúvidas ou para solicitação de atendimento médico ou mecânico, os usuários da rodovia devem ligar para o telefone 0800 290 0459. A ligação é gratuita e o serviço está disponível 24 horas e todos os dias.

Pedido de Suspensão da Cobrança dos Pedágios

A Defensoria Pública pediu a suspensão da cobrança dos pedágios na MG-290, Borda da Mata (km 34,5) e Ouro Fino (km 71,1). O pedido faz parte de um desdobramento e continuidade ao recurso de agravo feito pela defensoria de Ouro Fino para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em ambos os recursos, a solicitação é para a suspensão da cobrança dos pedágios até que sejam concluídas as obras de pavimentação iniciais e obrigatórias nos nove meses de concessão, conforme estabelecido para as rodovias concessionadas.

De acordo com a defensoria, o contrato de concessão diz que a cobrança da tarifa será autorizada somente depois das obras consideradas obrigatórias.

Há uma exceção em relação exclusivamente à MG-290, ou seja, a concessionária poderá dar início à cobrança de pedágio sem as obras obrigatórias estarem finalizadas. Porém, a defensoria busca que as regras sejam as mesmas do que as das outras rodovias do estado.

Foto: Divulgação / EPR Sul de Minas

*com informações do portal G1

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