Preso em Amparo homem acusado de 4 estupros em MG

A Polícia Civil  de MG, através da Delegacia da Mulher, e da Polícia Civil de Amparo, prendeu nesta terça-feira, dia 10, um homem suspeito de quatro estupros em Poços de Caldas (MG).

Segundo as informações dos policiais, um homem de 40 anos foi preso suspeito de envolvimento em pelo menos quatro estupros cometidos em Poços de Caldas. De acordo com a Polícia Civil, o suspeito estava foragido desde 2017. A prisão aconteceu na terça-feira, dia 10, em Amparo.

Conforme as informações da Polícia Civil de MG, investigações revelaram que o homem estaria morando em um município paulista. Ele foi detido pela equipe de Poços de Caldas, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), na cidade de Amparo.

Ainda de acordo com a Polícia Civil de MG, o mandado de prisão foi cumprido no local de trabalho do suspeito, com apoio da 1ª Delegacia de Polícia Civil em Amparo.

O homem confessou as ações para a Polícia Civil. Após formalização dos procedimentos de polícia judiciária, foi encaminhado ao sistema prisional. Segundo as informações da Polícia Civil de MG, o acusado permanece à disposição da Justiça.

Estupro

De acordo com o Decreto Lei nº 2.848 do Código Penal Brasileiro, estuprar é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, com penas diferentes para cada constrangimento.

Antes, o crime de estupro era definido no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”

Dessa forma, entendia que somente a mulher podia ser a vítima, o agente passivo, enquanto, o homem, somente poderia ser o agente ativo do crime de estupro, ou seja, somente configurava-se o crime de estupro quando o homem usava da violência ou grave ameaça contra a mulher.

Com a Lei 12.015/2009, o Código Penal foi alterado, substituindo a expressão “mulher” por “alguém”. Logo, o homem também pode ser vítima de estupro.

Qual é a pena para quem prática o crime de estupro?

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2º – Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”

O estupro é crime complexo, pois é formado pela fusão de mais de um delito. Contudo, aquele que, mediante violência ou grave ameaça, força alguém à prática de ato sexual, pratica um único crime: o de estupro (art. 213 do CP). Nos crimes complexos, há a pluralidade de bens jurídicos tutelados, o que não ocorre nos crimes simples, que protegem um único bem.

A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde a prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, incluindo o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.

Foto: Divulgação

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