Justiça de Jacutinga proíbe uso de celular em sala de aula no município

Uma determinação do Ministério Público, assinada pelo promotor Carlos Cézar Marques Luz, assinada em 25 de abril, proibiu o uso de celulares dentro das salas de aula de escolas e colégios em Jacutinga.

De acordo com a decisão, o professor tem todo o direito de retirar o celular do aluno e entregar ao Conselho Tutelar. Segundo o representante da Promotoria, o objetivo é melhorar o desempenho do aluno nos estudos e também dar mais segurança dentro das escolas.

“O aluno que desobedecer a ordem terá o aparelho retido pelo professor, que será encaminhado por meio da Escola, ao Conselho Tutelar de Jacutinga, onde será restituído aos pais do aluno infrator, em data a ser designada pelo Conselho Tutelar”, diz o aviso, assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. Carlos Cesar Marques Luz, e entregue as instituições de ensino do município.

A medida entrou em vigor na segunda-feira, dia 02, e está é baseada em uma lei estadual nº. 14.486 de 2002 que proíbe o uso de aparelhos de telefones celulares nas salas de aula dos estabelecimentos educacionais.

Segundo a Promotoria  que determinou o recolhimento dos aparelhos, o órgão recebeu muitas reclamações de mau comportamento dos alunos e entre as ações que prejudicavam o andamento das aulas, muitas estavam ligadas ao uso indevido do telefone.

Veja na íntegra a determinação:

celular

 

O que diz a lei sobre uso de celular em sala de aula em Minas Gerais?

A Lei Estadual Nº 14486, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002 disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

  • Art. 1º – Fica proibida a conversação em telefone celular e/ou uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas.
  • Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2002.

    Antônio Júlio – Presidente da ALMG

    Publicado no Minas Gerais de 10.12.2002

Foto: Reprodução Banco de Imagem PhHere

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