Gil libera atividades esportivas e socioeducativas em novo decreto

A Prefeitura Municipal de Águas de Lindoia publicou nesta segunda-feira, dia 19, um novo Decreto Municipal autorizando a retomada das atividades esportivas e socioeducativas presenciais em Águas de Lindoia. O documento estabelece regras e diretrizes para a retomada das atividades como prevenção na Pandemia do Covid-19. O decreto pode ser consultado na íntegra no endereço http://www.aguasdelindoia.sp.gov.br/diario-oficial.

No Decreto Nº 3534, dentre as medidas constantes no protocolo, estão o registro dos usuários que frequentam os locais de treinamento para controle para contato caso se verifique algum caso confirmado ou suspeito de covid-19 dentre os presentes. Se algum dos frequentadores teve contato com infectados e/ou pessoas com sintomas nos últimos 10 dias, deverá ser colocado em quarentena por 14 dias.

Pessoas que apresentarem tosse e espirros persistentes não poderão participar dos treinamentos, que deverão ser suspensas caso algum participante tenha um destes sintomas de modo persistente.

De acordo com a nova Lei, o uso de máscara é obrigatório que o praticante poderá retirar apenas quando estiver efetivamente treinando. Além disso, eles devem trazer de casa a sua hidratação, não sendo permitido compartilhar pertences. Também são obrigatórios o uso de álcool em gel e o distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas.

Os organizadores das atividades devem estabelecer os horários e recomendar aos praticantes que cheguem exatamente no horário estipulado. Ao término do treinamento todos devem retornar imediatamente para suas residências. Eles também precisam ficar atentos ao espaço de 6m² por pessoa para realização das atividades e a proibição do uso de ar condicionado nas instalações.

Segundo o Decreto Nº 3534, os eventos esportivos ainda continuam proibidos e para as modalidades coletivas há regulamentação quanto ao número de pessoas permitidas para a prática. No caso dos esportes praticados em quadras, como Basquete, Futsal e Voleibol, o máximo será de 15 alunos por turma.

Já nas modalidades coletivas em campo aberto, como o Futebol, 20 alunos por turma. No caso dos esportes individuais (Judô, Natação, Jogos de raciocínio) poderão realizar as atividades 12 alunos por turma. E para as aulas em grupo de condicionamento físico, como treino funcional, ginástica, aulas de ritmos e similares, o máximo permitido será de 20 alunos por turma.

Veja na íntegra o DECRETO Nº 3.534, de e 19 de julho de 2021:

“Dispõe sobre a retomada das atividades esportivas socioeducativas”

GILBERTO ABDOU HELOU, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades esportivas e socioeducativas presenciais, a partir de 20 de julho de 2021.

Parágrafo único A retomada das atividades mencionadas no caput condiciona-se ao atendimento ao “Protocolo Geral de Retomada das Atividades Esportivas e Socioeducativas” contido no Anexo I, bem como à observância das “Diretrizes Quantitativas para o Retorno Seguro das Atividades Esportivas Socioeducativas” contidas no Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 19 de julho de 2021.

GILBERTO ABDOU HELOU – Prefeito Municipal

ANEXO I – PROTOCOLO GERAL DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E SÓCIO EDUCATIVAS

  1. Exibir nos locais de treinamento informações acerca das medidas de prevenção da covid-19.
  2. Realizar registro dos usuários que frequentam os locais de treinamento para controle, caso se verifique algum caso confirmado ou suspeito de covid-19. Se algum dos frequentadores teve contato com infectados e/ou pessoas com sintomas nos últimos 10 dias, deverá ser colocado em quarentena por 14 dias.
  3. Disponibilizar álcool 70% aos atletas e todos os demais presentes aos locais de treinamento.
  4. Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de treinamento/ competição devem USAR MÁSCARA, retirando apenas QUANDO ESTIVER EFETIVAMENTE TREINANDO.
  5. Trazer de casa sua hidratação, e não socializar, nem utilizar recipientes de outras pessoas. Não utilize bebedouros diretamente. Primeiro higienize-o e depois utilize seu copo ou garrafa.
  6. Lavar com frequência as mãos com água e sabão, ou higienizá-las com álcool 70%;
  7. Observar o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas para evitar contágio por tosse ou espirro repentino. Suspender a atividade se os espirros ou crises de tosse persistirem;
  8.  Não abraçar ou cumprimentar com aperto de mãos;
  9. Evite ambientes fechados ou com circulação de ar visivelmente deficitária;
  10. Utilize seus próprios equipamentos. Na impossibilidade, desinfete o equipamento antes de utilizá-lo.
  11. Mantenha distância de ao menos 2 metros de outras pessoas, para qualquer situação de treinamento.
  12. Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar ao espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, com temperatura de 37,8º ou mais.
  13. Evitar aglomerações nos momentos pré e pós-treinos.
  14. Não utilizar guarda volumes ou locais onde pode ocorrer estímulo a aglomeração de pessoas.
  15. Organizar os horários e recomendar aos praticantes que cheguem exatamente no horário estipulado, e ao término do treinamento, não façam reuniões, retornando imediatamente as residências;
  16. Não utilizar ar condicionado;
  17. Adequar os espaços para garantir 6m² (seis metros quadrados) por pessoa para a realização da atividade.
  18. Caso necessário recomenda-se a divisão das turmas para evitar possíveis aglomerações.
  19. Recomenda-se um retorno gradativo as atividades, com treinos mais curtos nas primeiras semanas.
  20. Não permitir o uso de áreas de convivência (espaço kids e salas de espera, por exemplo).

ANEXO II – DIRETRIZES QUANTITATIVAS PARA RETORNO SEGURO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E SÓCIO EDUCATIVAS

  1. Continuam proibidos qualquer tipo de evento esportivo.
  2. Em todas as atividades independente do quantitativo estabelecido deve-se respeitar o espaço e 6m² por pessoa no espaço das atividades e distanciamento mínimo de 2m entre os participantes.

QUANTITATIVO MÁXIMO POR ATIVIDADE

  1. Modalidades coletivas de quadra: Basquete, Futsal, Voleibol e similares: 15 alunos por turma.
  2. Modalidades coletivas em campo aberto: Futebol e demais modalidades de campo/áreas abertas: 20 alunos por turma.
  3. Esportes individuais: Judô, Natação, Jogos de raciocínio entre outros: 12 alunos por turma.
  4. Aulas em grupo de condicionamento físico: Treino funcional, ginástica idoso, aulas de ritmos e similares: 20 alunos por turma. Nos casos em que a demanda for maior que o quantitativo
    estabelecido recomenda-se a divisão das turmas em grupos menores

Foto: (Divulgação / Reprodução) na tarde de segunda-feira, dia 19, a equipe de professores e estagiários se reuniu junto ao Secretario de Esportes, Recreação e Juventude, Cristiano Bueno e  para discutir a retomada da atividades esportivas, torneios e eventos em Águas de Lindoia

Veja também:

https://www.tribunadasaguas.com.br/2021/07/19/serra-negra-tera-eventos-de-tenis-internacional/