Águas de Lindoia também prorroga Fase Emergencial até dia 11

Gil libera funcionamento dos hotéis com capacidade reduzida a partir de segunda-feira

A exemplo de outras cidades da região, Águas de Lindoia também prorroga a Fase Emergencial do Plano São Paulo até dia 11. O Decreto Municipal foi publicado esta semana no Diário Oficial do Município e libera o retorno das atividades nos hotéis a partir do dia 06.

O prefeito Gil Helou (DEM) assinou na terça-feira, 30 de março, o Decreto Nº3480 que altera o Decreto nº 3464, de 05 de março de 2021, prorroga as medidas da Fase Emergencial até dia 11 de abril.

A lei considera o Decreto Estadual nº 65.545, de 3 de março de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas” e classifica todas as regiões de saúde na fase – 01, ALERTA MÁXIMO, do Plano São Paulo.

A prorrogação do decreto levou em consideração todas a leis municipais que adotaram medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente do novo coronavírus, com  base também no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que “institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e suas prorrogações.

De acordo com a nova lei, fica prorrogada até o dia 11 de abril de 2021, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico, a vigência do Decreto nº 3464, de 05 de março de 2021, alterado pelo Decreto nº 3471, de 12 de Março de 2021, Decreto nº 3474, de 19 de março de 2021, Decreto nº 3476, de 24 de março de 2021, e Decreto nº 3477, de 25 de março de 2021.

O parágrafo único determina que a partir do dia 06 de abril de 2021, a atividade hoteleira deverá observar a taxa de ocupação, as vedações e as diretrizes/orientações contidas no Anexo I do Decreto nº 3351, de 10 de julho de 2020, ou seja, volta a ter ocupação mínima, ou seja, 50% de ocupação.

Veja a íntegra do decreto Nº3480  publicado no Diário Oficial do Município de 30/03/2021

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Foto: Divulgação / Reprodução

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