Decreto proíbe contato físico entre candidatos de Monte Sião e eleitores

O Decreto nº 8.185, da Prefeitura Municipal de Monte Sião, estabelece regras para enfrentamento da pandemia da covid-19 durante a campanha eleitoral para as eleições municipais.

Seu artigo 1º estabelece a proibição de eventos e de qualquer atividade com presença de público, que envolvam aglomerações de pessoas, tais como shows, comícios, carreatas, passeatas etc.

Quanto aos comitês eleitorais, devem ter afixado na entrada o decreto, obedecendo o horário de funcionamento das 8h às 22h. Desses locais também é obrigatório o uso de máscara cobrindo boca e nariz, bem como a higienização de mãos, objetos e mobiliários. Todo comitê deverá ter álcool 70% disponível na entrada para uso obrigatório de todos.

A orientação para os candidatos é de evitar contato físico com os eleitores, por abraços, apertos de mão ou beijos.

Caso algumas das medidas explicitadas no decreto sejam desrespeitadas, caberá advertência e, em caso de reincidência, devem ser aplicadas as penas previstas no Código Penal Brasileiro. Em caso de Pessoa Jurídica, o alvará de funcionamento do estabelecimento poderá ser suspenso, caso as medidas sanitárias não sejam tomadas.

As denúncias de irregularidades podem ser feitas à prefeitura, pelo aplicativo Monte Sião Transparente ou pelo site montesiao.mg.gov.br. Os efeitos do Decreto valem desde 10 de outubro.

Confira abaixo a íntegra do decreto:

DECRETO Nº8_185 – 07_10_2020 – Estabele regras aos atos de campnha eleitoral para enfretamento da pandemia do COVID-19

 

Imagem: Agência Brasil