Tarifa social: saiba como se cadastrar e garantir redução na conta de luz

A CPFL Paulista orienta que os clientes aptos a aderir à Tarifa Social de Energia se cadastrem na distribuidora para terem acesso aos descontos nas contas de energia. Na região de Campinas, durante a pandemia, já foram 12.433 novos clientes incluídos neste benefício, que oferece descontos na conta de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo. Vale destacar que além de ter descontos na conta, clientes baixa renda estão com os cortes por inadimplência suspensos até 31 de dezembro de 2020.

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Paulista observou que o número de beneficiados pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.

Atualmente, na região de Campinas, a distribuidora tem 72.146 clientes já aptos aos descontos. O levantamento revelou que outros 61.720 clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.

Em Amparo, por exemplo, há atualmente 636 clientes cadastrados na tarifa social. Outros 722 poderiam ser beneficiados com a redução da conta de energia, caso fizessem o cadastro na CPFL.

Tarifa social

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

Quem tem direito

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

Imagem: Pixabay