GCM de Lindoia prende dois procurados pela Justiça no Sábado

Em um trabalho estratégico realizado neste sábado, dia 18 de abril, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Lindoia retirou dois indivíduos de circulação em cumprimento a mandados judiciais. As operações, que demonstram o constante monitoramento da corporação, ocorreram em diferentes horários e contaram com o apoio da Polícia Militar.

A primeira ação ocorreu no sábado por volta das 15h. A equipe ROMO com apoio da equipe Delta, realizava patrulhamento preventivo baseado em informações do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

Após diligências, as equipes localizaram M.R.S.A., de 37 anos, em um endereço no município. Contra ele, havia um mandado de prisão civil expedido pela 1ª Vara de Socorro (TJSP) devido a uma dívida de alimentos no valor de R$ 2.654,30.

O indivíduo foi conduzido à Central do Plantão Judiciário de Serra Negra, onde permanecerá detido por 30 dias em cela separada dos presos comuns, conforme prevê a legislação, ou até a quitação do débito.

 Condenado por Tráfico é capturado em hospital

Já no período da noite, ainda no sábado, por volta das 21h20, a equipe Charlie (VTR 002), foi acionada para averiguar a entrada de um homem ferido no Hospital Municipal de Águas de Lindoia. O sujeito teria sido vítima de agressões físicas praticadas por populares.

No local, os guardas reconheceram T.C.A.d.M., de 26 anos. Ao consultarem o sistema, confirmaram um mandado de prisão definitiva por tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343), com pena de 5 anos e 10 meses em regime fechado.

Devido à gravidade das lesões, o médico plantonista ordenou a transferência do preso para o Hospital de Clínicas da UNICAMP. A ocorrência foi apresentada na CPJ de Serra Negra e o capturado segue hospitalizado sob custódia ininterrupta da Polícia Militar, aguardando alta para ser transferido ao sistema prisional.

Sisnad

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Foto: Divulgação / Reprodução

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