Padastro é preso suspeito de estuprar enteada desde os 10 anos em Monte Sião

Um homem de 49 anos foi preso pela Polícia Civil em Monte Sião, no Sul de Minas, nesta quarta-feira, dia 10, suspeito de estuprar a enteada, desde quando ela tinha 10 anos. O padastro é acusado pela vítima de vários crimes da Lei Maria da Penha.

A prisão foi realizada pela equipe da Delegacia de Monte Sião. A investigação teve início após a vítima denunciar à Polícia Civil que sofria abusos sexuais por parte do padrasto. Os abusos se seguiram por mais de 10 anos. A vítima relatou que, por conta de trabalharem no mesmo ambiente, o suspeito exercia controle sobre seu comportamento e com quem ela podia ter contato.

A Polícia Civil afirma que precisou de apenas dois dias, ou seja, 48 horas, para reunir provas que confirmaram os crimes do padrasto da vítima. O pedido de prisão foi feito na sequência e o suspeito foi detido no local de trabalho no final da tarde desta quarta-feira.

O homem deverá responder por crimes de estupro, incluindo estupro de vulnerável, de forma continuada, além de perseguição e violência psicológica contra a mulher, todos enquadrados como violência doméstica e familiar.

Após a prisão, ele foi encaminhado ao Sistema Prisional de Pouso Alegre, onde aguardará os procedimentos legais.

Veja matéria divulgada pela www.redemoinho24horas

Violência Doméstica e Familiar

Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5oda Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006.

No artigo 5º da Lei Maria da Penha, quatro pontos merecem atenção:

1) A lei representa um reconhecimento do Estado brasileiro de que, em nosso contexto, os papéis associados ao gênero feminino e o lugar privilegiado do gênero masculino nas relações geram vulnerabilidades para as mulheres, que acabam sendo mais expostas socialmente a certos tipos de violência e violações de direitos.

2) A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica e familiar, deixando claro que não existe apenas a violência que deixa marcas físicas evidentes:

– violência psicológica: xingar, humilhar, ameaçar, intimidar e amedrontar; criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher; debochar publicamente, diminuir a autoestima; tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que está louca; controlar tudo o que ela faz, quando sai, com quem e aonde vai; usar os filhos para fazer chantagem – são alguns exemplos de violência psicológica, de acordo com a cartilha Viver sem violência é direito de toda mulher;

– violência física: bater e espancar; empurrar, atirar objetos, sacudir, morder ou puxar os cabelos; mutilar e torturar; usar arma branca, como faca ou ferramentas de trabalho, ou de fogo;

– violência sexual: forçar relações sexuais quando a mulher não quer ou quando estiver dormindo ou sem condições de consentir; fazer a mulher olhar imagens pornográficas quando ela não quer; obrigar a mulher a fazer sexo com outra(s) pessoa(s); impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser;

– violência patrimonial: controlar, reter ou tirar dinheiro dela; causar danos de propósito a objetos de que ela gosta; destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens e direitos;

– violência moral: fazer comentários ofensivos na frente de estranhos e/ou conhecidos; humilhar a mulher publicamente; expor a vida íntima do casal para outras pessoas, inclusive nas redes sociais; acusar publicamente a mulher de cometer crimes; inventar histórias e/ou falar mal da mulher para os outros com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes.

3) Na maior parte dos casos, as diferentes formas de violência acontecem de modo combinado.

No estudo multipaíses da OMS realizado no Brasil (Estudio multipaís de la OMS sobre salud de la mujer y violencia doméstica contra la mujer (OMS, 2002), cerca de 30% das mulheres que disseram ter sido agredidas pelo parceiro afirmam que foram vítimas tanto de violência física como de violência sexual; mais de 60% admitem ter sofrido apenas agressões físicas; e menos de 10% contam ter sofrido apenas violência sexual.

4) Além de ação, a omissão diante da violência também é responsabilizada pela Lei: fazer de conta que não viu, omitir-se ou ser conivente com uma agressão aos direitos da mulher também é uma maneira de praticar violência.

*com informações de https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-domestica-e-familiar-contra-as-mulheres/

Foto: Divulgação / Reprodução

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