EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1001235-45.2021.8.26.0035

Processo Digital nº: 1001235-45.2021.8.26.0035
Classe – Assunto: Interdição/Curatela – Nomeação
Requerente: Rutemberg Souza de Araujo
Requerido: Henilda Maria Amâncio

Prioridade Idoso
Tramitação prioritária

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HENILDA MARIA AMÂNCIO, REQUERIDO POR RUTEMBERG SOUZA DE ARAUJO – PROCESSO Nº1001235-45.2021.8.26.0035.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 01/12/2022, foi decretada a INTERDIÇÃO de HENILDA MARIA AMÂNCIO, CPF 89404920800, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rutemberg Souza de Araujo. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 12 de dezembro de 2022.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

DOCUMENTO OFICIAL ASSINADO