EDITAL DE CITAÇÃO – Usucapião – Usucapião Ordinária 1000663-89.2021.8.26.0035

Processo Digital n°: 1000663-89.2021.8.26.0035
Classe – Assunto: Usucapião – Usucapião Ordinária
Requerente: Rubens Machado e outro

 

Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO Nº 1000663-89.2021.8.26.0035

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo,
Dr(a). GISELA AGUIAR WANDERLEY, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus
cônjuges e/ou sucessores, que Rubens Machado ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Os
autores possuem de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com animo de proprietários, o seguinte
imóvel situado no bairro Jaboticabal, no município de Águas de Lindoia-SP: – “um lote de terreno
com área aproximada de 1.200,00m², com benfeitoria de uma casa de morada com 70,00m² de
área construída, com frente para Avenida Jaboticabal, confrontando a esquerda e a direita com o
imóvel de João Carlos Machado e sua esposa, e nos fundos, com o imóvel Leonor Formagio
Bressan (Mat nº 4.633 do CRI de Serra Negra-SP)”; Referido imóvel, encontram-se devidamente
inserido (origem) e descrito na matriculas nº 8.235 do CRI de Serra Negra-SP. , alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Conforme pode se ver Exa., o citado imóvel foi adquirido pelos
autores em 10.05.2010, ou seja, há mais de 10 (dez) anos, conforme contrato de compra e venda
anexo. No presente caso, a inteligência do artigo 1.243 do Código Civil é totalmente aplicável.
Durante todos estes anos, os autores vem usando e possuindo o citado bem, eis que edificaram no
citado terreno, uma casa de morada com área de 80,16m², conforme consta do mapa em anexo.
Referido imóvel, fica situada na Avenida Jaboticabal, nº 5.305, bairro: Jaboticabal, nesta
Comarca. As atitudes dos autores provam que os mesmos estão zelando e cuidando do imóvel
como se seu fosse, com ânimos de proprietários. Entretanto Exa., é um desejo antigo dos
requerentes de ter o registro dos imóveis, pois conforme se vê, os mesmos não possuem
documento ou titulo algum de propriedade. Deste modo, não foi vislumbrando outra saída, a não
ser, a propositura da presente ação de usucapião, para ter o registro do imóvel em suas mãos.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 15 dias. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Águas de Lindoia, aos 22 de junho de 2022.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA


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