EDITAL DE CITAÇÃO – Processo Digital nº: 1000026-12.2019.8.26.0035

EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1000026-12.2019.8.26.0035
Classe – Assunto: Usucapião – Usucapião Extraordinária
Requerente: Benedito Fernandes Jaciani e outro

Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000026-12.2019.8.26.0035

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO HENRIQUE MARIANO, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Benedito Fernandes Jaciani ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Os Autores, há mais de 15 (quinze anos) vêm possuindo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição de quem quer que seja, e com animus domini um terreno com área total de 14.494,00 m² (quatorze mil quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados), situado no Bairro do Pelado, Município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo. O imóvel dos Requerentes tem origem na transcrição nº 9.555 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Socorro/SP, Destarte, quando do falecimento do antecessor Antonio Augusto Jaciani em 1994 e de sua esposa Maria de Souza em 1998, conforme atestados de óbito em anexo, os Requerentes junto aos seus irmãos, herdeiros dos antecessores, dividiram informalmente o imóvel. Assim, em virtude da quantidade de herdeiros, entre filhos e netos, um total de 24 condôminos ,Dessa forma, os Requerentes iniciaram a posse exclusiva do imóvel desde 1994, cercaram e procederam ao levantamento topográfico. Ademais a posse se dá desde então de forma mansa e pacífica, com animus domini reformaram a casa de morada, fizerem benfeitorias, tais como um curral, uma outra casa menor, um paiol, cercaram e ali moram desde então. alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 05 de novembro de 2021.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA