EDITAL DE CITAÇÃO – Processo Digital nº: 1001024-77.2019.8.26.0035

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Digital nº: 1001024-77.2019.8.26.0035
Classe – Assunto: Usucapião – Usucapião Ordinária
Requerente: Araci Conti Franco e outros

Prioridade Idoso
Tramitação prioritária

Vara ÚnicaVara Única

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001024-77.2019.8.26.0035

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO HENRIQUE MARIANO, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) , réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Araci Conti Franco e outros ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Os Autores têm a posse mansa e pacífica, contínua, sem oposição, a justo título e com animus domini de um terreno com área total de 1.097,00m² (mil e noventa e sete metros quadrados), contendo duas casas de morada com áreas de 97,50m² (casa 1 de nº 88 da Rua Serra Negra) e 153,00m² (casa 2 de nº 80 da Rua Serra Negra), além de dois galpões, sendo um com área de 106,00m² (galpão 1) e outro com área de 55,00m² (galpão 2), localizado com frente para a rua Serra Negra, Bairro Bela Vista, Águas de Lindóia, Estado de São Paulo. O terreno foi adquirido pelo primeiro Autor, quando ainda solteiro, da Sra. Candida Alves de Jesus, em 26 de outubro de 1962, já falecida, por meio de ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, Em 21 de março de 1966 os Autores casaram-se pelo regime da comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento em anexo. Assim, ambos passaram a exercer a posse do imóvel em conjunto. Quanto a origem, o imóvel encontra-se transcrito sob nº de ordem 11.556 do CRI de Serra Negra, em anexo, antiga circunscrição imobiliária desta comarca sendo o titular de domínio o primeiro Autor, Sr. Aparecido. Nesse diapasão, salientamos que os Autores exercem a posse com animus domini eis que se comportam como proprietários perante terceiros tendo realizado benfeitorias como a construção de casas e galpões e vêm zelando pelo imóvel, o que é comprovado através das fotografias e em anexo. Ressalte-se, ainda, que os imóveis encontram-se inscritos na prefeitura sob nºs 1-05-027-0464-001, 1-05-027-0440-001, 1-05-027-0353-001 e 1-05-027-0353-002. Ademais, os Autores vêm recolhendo o IPTU do imóvel usucapiendo há anos, Esclarecemos, outrossim, que a área do terreno e as áreas construídas constam com metragens divergentes nas certidões de existência extraídas do site da prefeitura, entretanto, as áreas corretas do imóvel são as constantes no levantamento topográfico eis que mesmo diligenciando na prefeitura local os Autores não lograram regularizar a construção devido à falta de documentos que comprovam o seu domínio. Outrossim, a posse exercida de forma mansa e pacífica, sem nunca terem sofrido a oposição de quem quer que seja, resta comprovada pela certidão negativa de distribuição de feitos cíveis dos Autores. Ocorre, que por terem adquirido uma parte ideal de terreno destacada de parte maior, os Autores sofrem dificuldades em regularizar o título tendo em vista a impossibilidade de registro em face de ordem legal, não restando a estes outra alternativa senão a propositura da presente demanda judicial a fim de que lhes seja declarado por sentença o domínio e consequente abertura de matrícula no Cartório de Registros de Imóveis desta comarca. Alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 03 de dezembro de 2021.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA