Covid-19: Entenda como vai funcionar a Onda Roxa a partir desta quarta em MG

Todos os 853 municípios mineiros vão entrar na Onda Roxa do programa Minas Consciente a partir de amanhã (quarta-feira, 17). Na prática, todas as cidades do Estado terão medidas ainda mais restritivas na tentativa de conter o avanço da Covid, que passa pelo pior momento desde o início da pandemia há mais de um ano.

“Os nossos hospitais chegaram no limite e todas as regiões de Minas estão enfrentando dificuldades para oferecer atendimento. Por isso, medidas mais duras são necessárias para proteger a saúde dos mineiros. É preciso evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, explicou Zema.

Ao todo, 974.594 pessoas já foram contaminadas pelo novo coronavírus em Minas Gerais desde o início da pandemia, em março do ano passado, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) desta segunda-feira, 15. Até agora, 20.687 mineiros já perderam a vida para a Covid-19.

A medida é impositiva e não depende da adesão dos municípios. A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à Covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias. “É uma medida dura, mas extremamente necessária nesse momento para evitar um cenário pior do que esse que já estamos vivendo”, decretou Zema.

Veja abaixo as medidas impostas pela Onda Roxa:

  • Fechamento do comércio não essencial;
  • Suspensão de cirurgias eletivas;
  • Apoio das forças de segurança;
  • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);
  • Toque de recolher das 20h às 5h;
  • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe;
  • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;
  • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;
  • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);
  • Proibição de eventos públicos e privados.

Atividades autorizadas

Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
  • Atividades comerciais que trabalharem por meio de aplicativos, internet ou telefone e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão estão permitidas.