Decretada a prisão temporária de Diego Paiva por feminicídio e tentativa de homicídio

A Polícia Civil de Serra Negra (SP) informou neste domingo, 7,  que pediu à Justiça a prisão temporária de Diego Paiva, de 23 anos, suspeito de matar a facadas a companheira, uma estudante de 24 anos, na noite de sexta-feira (5), em Águas de Lindoia (SP). A Justiça acolheu o pedido na tarde de hoje. Segundo apurado por esta reportagem, a juíza da Comarca de Amparo Fabíola Brito do Amaral determinou a prisão temporária, por 30 dias.

Paiva teria cometido o crime na frente do filho do casal, em um imóvel no  Centro da cidade, Rua Rio Grande do Norte. O pai de Arlete Gomes Santos, um pedreiro de 55 anos, acabou ferido com golpes de faca pelo criminoso ao tentar salvar a filha,

O suspeito havia fugido da cena do crime, fugiu para Itapira, e se apresentou à Polícia Militar no sábado, por volta das 11 horas, sendo liberado no meio da tarde por não ter sido enquadrado em Flagrante.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, ele foi conduzido ao Plantão da Delegacia de Serra Negra, onde prestou depoimento e foi liberado. “A autoridade policial solicitou a prisão temporária e aguarda decisão judicial”, diz a nota.

O caso
Policiais militares foram acionados na noite de sexta (5) até o local para atender uma ocorrência de violência doméstica e encontraram o corpo da estudante caído na sala. O Samu foi acionado, mas o médico confirmou o óbito no local.

De acordo com a SSP, os ferimentos da estudante foram “provocados por instrumento perfuro cortante”; um cabo de faca foi apreendido no local. O caso foi registrado como feminicídio e tentativa de homicídio qualificado na Delegacia de Serra Negra. Além disso, foram solicitados exames periciais ao IC e IML.

O que é Feminicídio?

A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio. Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher.

A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.

Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades mais altas. No caso, o crime de homicídio prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, mas quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada:

Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela;

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.