Pocai edita decreto que obriga os serviços de bares a sistema delivery após às 18h

Nova lei começa a valer neste domingo, 17 e termina dia 31

Medida de restrição ao consumo em bares e lanchonetes após as 18h, foi anunciada pelas redes sociais. (Divulgação / Reprodução)

Neste sábado, 16, por volta das 13h30, o prefeito de Monte Sião José Pocai Júnior (PSL) juntamente com os membros do Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao Covid-19 anunciou a edição de mais um decreto municipal para o enfrentamento da pandemia. O Decreto 8.256 determina que de 17 a 31 de janeiro as lanchonetes, quiosques, lojas de conveniências, adegas, bares, sorveterias, pastelarias, lojas de doces e congêneres deverão funcionar em esquema delivery a partir das 18h, sendo proibido o consumo de alimentos no estabelecimento (balcão e mesa), ou seja, o consumidor só poderá buscar o produto.

A medida não inclui os serviços de restaurantes que serão regulados pelos decretos anteriores, de redução de pessoas no estabelecimento e protocolos de distanciamento social, higienização e segurança sanitária.

De acordo com o Prefeito de Monte Sião esta medida só foi tomada devido ao aumento de novos casos no município e a situação dos hospitais para atendimento na região. Ele também informou que a Vigilância Sanitária e Epidemiológica vai aumentar a fiscalização de aglomeração em festas particulares e usará apoio da polícia para garantir o cumprimento dos decretos e protocolos referentes a pandemia da Covid-19.

Veja vídeo divulgado pelas redes sociais https://youtu.be/kceCuLc5AiU