Bares e lanchonetes: Pocai decreta novas medidas para prevenção do coronavírus

Com o crescimento de casos de covid-19 em Monte Sião, o prefeito José Pocai Jr. baixou um decreto (nº 8.165) com novas medidas para o enfrentamento do coronavírus. Publicado no dia 28 de agosto, o documento determina que diferentes estabelecimentos do ramo alimentício adotem uma série de medidas para que possam funcionar no período das 8h às 22h.

Constam na lista lanchonetes, quiosques, sorveterias, casas de açaí, cafeteria, bares, pastelarias, lojas de doces, de conveniência e adegas. O decreto descreve diversas regras tanto para a proteção de funcionários e clientes, bem como para a higienização de ambiente e objetos (confira os principais pontos abaixo).

A ação tem objetivo de prevenir a disseminação do Sars-CoV-2 e, assim, diminuir o número de moradores contaminados, que quadruplicou de julho para agosto.

Números

Os casos de covid-19 no município pareciam estabilizados em julho. Naquele mês foram registrados 18 positivos ao longo dos 31 dias. Julho começou com 72 casos positivos, com 6 ativos e 2 mortes (1º de julho), e terminou com 90 registros da doença, com 3 ativos e 3 óbitos (boletim datado de 31 de julho).

No primeiro boletim de agosto, do dia 3, foram informados 94 moradores infectados, dos quais 9 aguardavam recuperação. No último boletim do mês, divulgado nesta segunda-feira, 31, a cidade somava 166 registros da doença, sendo 42 casos ativos. Agosto fechou com 72 moradores infectados pelo coronavírus ao longo do mês– sem registro de morte. O número é quatro vezes superior se comparado com a quantidade de infectados registrados no mês de julho.

O boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira, 1º, informa mais 15 novos casos, subindo para 181 a quantidade de positivos. Destes, 53 tratam-se de moradores com a doença ativa. Um paciente está internado.

O que prevê o decreto

O decreto determina uma série de medidas de higiene e proteção para garantir o distanciamento social e evitar aglomerações. Assim, os comércios que seguirem as diretrizes poderão funcionar no período das 8h às 22h.

De acordo com o documento, os funcionários e donos dos estabelecimentos devem usar touca, avental, máscara e luvas durante o trabalho, inclusive na entrega de comida para os consumidores. Também será obrigatória a instalação de um tapete, na entrada no comércio, contendo água sanitária para desinfecção de calçados.

As mesas devem estar dispostas respeitando a distância de dois metros umas das outras. Cada uma deve acomodar no máximo quatro pessoas, ficando proibida a junção de mesas.

As calçadas não podem mais ser usadas para a disposição de mesas e cadeiras. O prédio deve permanecer arejado, com janelas e portas abertas, uma vez que é proibida a utilização de ventilador, ar condicionado e climatizador.

O uso de máscara entre os clientes é obrigatório. O proprietário do comércio será responsabilizado no caso da fiscalização flagrar o consumidor sem a proteção facial. Contudo, no decreto não está especificada qual sanção o dono estará sujeito.

Todo o esquema de organização da segurança sanitária (distanciamento entre pessoas, número reduzido de clientes, oferta de álcool em gel, limpeza e desinfeção do ambiente) é de responsabilidade do dono do comércio.

Pelo documento, o proprietário poderá requisitar a presença da força policial e da Vigilância Sanitária para manter a ordem e evitar aglomerações.

De acordo com o projeto, as pessoas que resistirem a cumprir as orientações poderão sofrer sanções penais previstas no artigo 330 do Código Penal (desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa).

Confira a íntegra do decreto aqui.

Imagem: Acervo de Imagens Monte Sião – Telegram