Prefeitura de Monte Sião flexibiliza funcionamento de malharias e outros setores

O Decreto nº 8.028, publicado em 30 de março, pela Prefeitura de Monte Sião flexibiliza o funcionamento de setores como malharias, limitada à produção e não a venda em loja, e serviços de salão de beleza, desde com atendimento individual com hora marcada.

Na justificativa do decreto, está a solicitação da Acims (Associação Comercial e Industrial) e “evitar o colapso econômico e de manter a economia local sustentável”. A permissão de funcionamento está atrelada à manutenção de todos os itens de segurança necessários ao combate da disseminação do coronavírus.

O que muda – Diferentemente do decreto anterior, publicado no dia 20 deste mês, o novo decreto autoriza o funcionamento de: lanchonetes, quiosques, restaurantes, pizzarias, bares, pastelarias, lojas de conveniência e adegas apenas na modalidade “delivery” ou retirada no balcão com funcionamento das 8h às 22h; setor industrial (indústrias, fábricas e malharias) desde que respeitem o distanciamento de 2 metros entre as pessoas (funcionários), com portas fechadas e disponibilização de itens de proteção e higienização (mas as lojas do setor devem permanecer fechadas); barbearias e salões de beleza apenas com horário marcado e 1 cliente por vez; lojas de autopeças com atendimento de 2 clientes por vez ou entrega “delivery”; lojas de materiais de construção, distribuidoras de água e de gás, lojas de insumos para malharias, de laticínios, desde que com atendimento de 3 clientes por vez ou entrega “delivery”.