Homem é preso em flagrante por descumprir medida protetiva em Águas de Lindóia

Suspeito de descumprir medida protetiva foi localizado pela Guarda Civil Municipal (GCM de Águas de Lindoia) em frente ao estabelecimento comercial da vítima e teve a prisão ratificada pela Polícia Civil

Um homem foi preso em flagrante na tarde desta semana por descumprimento de medida protetiva de urgência em Águas de Lindóia. A ocorrência foi atendida por equipes da Guarda Civil Municipal (GCM), após acionamento do Centro de Operações (COP).

Segundo informações oficiais da GCM, os agentes foram chamados para averiguar a denúncia de que o investigado havia se aproximado do estabelecimento comercial onde trabalha a ex-companheira, mesmo existindo determinação judicial que o impedia de manter contato ou se aproximar da vítima.

Ao chegarem ao local, os guardas foram informados por funcionários de que a mulher havia deixado o estabelecimento ao perceber a presença do ex-marido nas proximidades, permanecendo em local seguro até a chegada da equipe para retornar ao comércio.

Durante o atendimento, a vítima apresentou aos agentes a medida protetiva de urgência em vigor. Em diligências nas imediações, a equipe localizou o homem do outro lado da via, em frente ao estabelecimento.

Diante da constatação do possível descumprimento da ordem judicial, vítima e suspeito foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Serra Negra, ao Plantão da Polícia Civil, Após a análise dos fatos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva.

Conforme informado pela Guarda Civil Municipal, durante toda a ocorrência não foi necessário o uso de algemas.

A ocorrência foi registrada e o caso seguirá os trâmites legais da Justiça.

Entenda o que diz a lei

Descumprimento de medida protetiva é crime

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e têm como objetivo proteger vítimas de violência doméstica e familiar.

Desde 2018, o descumprimento de medida protetiva constitui crime autônomo, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, independentemente da prática de nova agressão.

A pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos, além de multa, sem prejuízo da responsabilização por outros crimes eventualmente praticados. A prisão em flagrante pode ocorrer sempre que houver violação da determinação judicial de afastamento, proibição de aproximação ou de contato com a vítima.

Foto: Reprodução / Arquivo

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