Suspeito de descumprir medida protetiva foi localizado pela Guarda Civil Municipal (GCM de Águas de Lindoia) em frente ao estabelecimento comercial da vítima e teve a prisão ratificada pela Polícia Civil
Um homem foi preso em flagrante na tarde desta semana por descumprimento de medida protetiva de urgência em Águas de Lindóia. A ocorrência foi atendida por equipes da Guarda Civil Municipal (GCM), após acionamento do Centro de Operações (COP).
Segundo informações oficiais da GCM, os agentes foram chamados para averiguar a denúncia de que o investigado havia se aproximado do estabelecimento comercial onde trabalha a ex-companheira, mesmo existindo determinação judicial que o impedia de manter contato ou se aproximar da vítima.
Ao chegarem ao local, os guardas foram informados por funcionários de que a mulher havia deixado o estabelecimento ao perceber a presença do ex-marido nas proximidades, permanecendo em local seguro até a chegada da equipe para retornar ao comércio.
Durante o atendimento, a vítima apresentou aos agentes a medida protetiva de urgência em vigor. Em diligências nas imediações, a equipe localizou o homem do outro lado da via, em frente ao estabelecimento.
Diante da constatação do possível descumprimento da ordem judicial, vítima e suspeito foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Serra Negra, ao Plantão da Polícia Civil, Após a análise dos fatos, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
Conforme informado pela Guarda Civil Municipal, durante toda a ocorrência não foi necessário o uso de algemas.
A ocorrência foi registrada e o caso seguirá os trâmites legais da Justiça.
Entenda o que diz a lei
Descumprimento de medida protetiva é crime
As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e têm como objetivo proteger vítimas de violência doméstica e familiar.
Desde 2018, o descumprimento de medida protetiva constitui crime autônomo, conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, independentemente da prática de nova agressão.
A pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos, além de multa, sem prejuízo da responsabilização por outros crimes eventualmente praticados. A prisão em flagrante pode ocorrer sempre que houver violação da determinação judicial de afastamento, proibição de aproximação ou de contato com a vítima.
Foto: Reprodução / Arquivo
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