GCM de Águas de Lindoia prende homem após tentativa de furto de veículo nas Casas Populares
Uma tentativa de furto de veículo mobilizou a Guarda Civil Municipal (GCM) de Águas de Lindóia na noite de sexta-feira (10). A ocorrência foi registrada por volta das 19h30, no Bairro das Casas Populares.
De acordo com as informações apuradas, um indivíduo teria invadido uma residência localizada na Rua José da Silva e entrado em um veículo estacionado no imóvel com a intenção de furtá-lo. No momento em que tentava deixar o local, o suspeito foi surpreendido pelo proprietário do automóvel.
Com a ajuda de moradores que estavam nas proximidades, o homem foi contido até a chegada da Guarda Civil Municipal, que efetuou a detenção e o conduziu ao Distrito Policial de Serra Negra, unidade responsável pelo atendimento da ocorrência de flagrante de tentativa de furto.
No Plantão da Polícia Civil em Serra Negra, a delegada Aline Nery ratificou a voz de prisão e determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante. O acusado permaneceu à disposição da Justiça.
Segundo informações obtidas pela reportagem, o suspeito teria confessado os fatos durante o procedimento policial, se calando. Ainda de acordo com os relatos, ele possui antecedentes criminais, embora não tenha sido informado se as passagens anteriores estão relacionadas ao mesmo tipo de delito.
A ocorrência foi atendida exclusivamente pela Guarda Civil Municipal de Águas de Lindóia. Não foram divulgadas informações sobre a identidade do suspeito nem sobre sua cidade de origem. O caso segue sob investigação das autoridades competentes. e o suspeito está sob custódia da Justiça.
O que prevê a legislação
A tentativa de furto é prevista pelo Código Penal Brasileiro. O crime de furto está descrito no artigo 155, que estabelece pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem subtrai bem alheio móvel.
Quando o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do autor, aplica-se o artigo 14, inciso II, que trata da tentativa. Nesses casos, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, conforme avaliação da Justiça.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Veja também:
https://www.tribunadasaguas.com.br/2026/07/11/sarapatel-no-40-edicao-de-abril-por-ismael-rielli/









