Eleições 2026: TRE-SP inicia convocação de mesários por e-mail
A Justiça Eleitoral iniciou a convocação de mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026 no estado de São Paulo. A notificação será enviada por e-mail e, após receber a mensagem, a pessoa deve confirmar sua participação na área do colaborador da Justiça Eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Também é possível confirmar a convocação acessando o sistema com as credenciais da plataforma Gov.br.
Além da área do colaborador, mencionada anteriormente, a consulta à convocação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, na aba Mesária/Mesário. No mesmo espaço, é possível acessar o Portal da Mesária e do Mesário, atualizar dados cadastrais, verificar o local de trabalho, acompanhar o cronograma de treinamentos e emitir a carta de convocação, além de obter a declaração de dispensa profissional após a realização do pleito.
Alerta para falsas mensagens
O TRE-SP alerta para falsas comunicações relacionadas à convocação de mesárias e mesários. A Justiça Eleitoral reforça que a convocação deve ser verificada exclusivamente por meio dos canais oficiais. Qualquer mensagem fora desses meios deve ser considerada suspeita.
Convocadas e convocados também podem buscar atendimento diretamente nos cartórios eleitorais ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor (número 148). O Cartório Eleitoram de Serra Negra atende a 134ª Zona Eleitoral, tem sua sede localizada na Praça Barão de Rio Branco, nº 41, no Centro da cidade. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. Informações e esclarecimentos também podem ser obtidos pelos telefones (19) 3842-3005 e (19) 3892-4964, além do e-mail [email protected]. A 134ª Zona Eleitoral é responsável pelo atendimento dos municípios de Serra Negra, Lindóia e Águas de Lindóia.
Linha de frente do pleito
A atuação dos integrantes da mesa receptora de votos é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade do processo democrático. Nas Eleições Municipais de 2024, segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o estado de São Paulo contou com o apoio de mais de 412 mil colaboradores no 1º turno, dos quais 67% (134.964) atuaram de forma voluntária. No segundo turno, a mobilização envolveu 179,5 mil cidadãos, com uma presença ainda maior de voluntários, que representaram 77% (137.652) do total.
Em 2026, o 1º turno será realizado em 4 de outubro. Eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher deputados federais e deputados estaduais; senador (duas vagas); governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República (nessa ordem).
Nomeação para a mesa receptora
Conforme estabelece o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), as nomeações oficiais de mesárias e mesários são feitas pelos juízes eleitorais até 60 dias antes do pleito.
Caso haja impedimento por motivo de saúde, viagem ou outras justificativas legais, o prazo para contestação é de cinco dias após o recebimento da convocação. O pedido de dispensa deve ser encaminhado ao juiz da zona eleitoral correspondente, acompanhado da devida documentação comprobatória, para análise e decisão da autoridade judiciária.
Benefícios para quem exerce a função
A função eleitoral concede dois dias de folga para cada dia trabalhado e para cada ciclo de treinamento concluído. Os mesários também recebem auxílio-alimentação (R$ 65 por dia em 2026, conforme Portaria TSE nº 86/2025) e a Portaria TRE-SP nº 151/2026. Além disso, o serviço conta como critério de desempate em concursos públicos (conforme edital) e pode ser validado como atividade complementar em algumas instituições de ensino superior.
Como se tornar mesário voluntário
O cadastro para mesário voluntário é permanente e os interessados em colaborar podem se inscrever preenchendo o formulário de inscrição no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. O juízo eleitoral avalia as fichas de acordo com a disponibilidade de vagas na seção da pessoa inscrita ou em locais próximos.
A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja em dia com a Justiça Eleitoral exerça a função, com algumas exceções:
- servidores da Justiça Eleitoral;
- candidatos e seus parentes (até o segundo grau, inclusive por afinidade);
- cônjuges de candidatos;
- agentes de segurança penitenciária, escolta, vigilância e guardas civis municipais, mesmo que a título voluntário, ocupantes de cargos executivos em diretórios de partidos políticos, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo.
Foto: Divulgação / TRE-SP
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