Inscrições para sorteio de 54 casas da CDHU em Águas de Lindoia terminam na quarta-feira (10)
Começou na segunda-feira (1/06) e terminará na quarta-feira (10/06)o prazo para as inscrições no Casa Paulista, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), para sorteio de 54 unidades habitacionais em Águas de Lindoia.
As 54 unidades, com obras já em andamento, também integram o Programa Moradia Segura, voltado para policiais 8 unidades e 10 unidades são destinadas para a demanda indicada pela Prefeitura de Águas de Lindóia, para atender moradores de áreas de risco. Foram destinadas ao sorteio entre outras faixas da população lindoiense 36 moradias.
Oempreendimento habitacional ÁGUAS DE LINDÓIA-B está localizado na RUA JOÃO ALBERTO CONTI, BAIRRO DO PELADO, ÁGUAS DE LINDÓIA (SP), compreende 54 unidades habitacionais de tipologia horizontal. As casas terão área útil de 48.99 m2, 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia.
As inscrições vão até às 17h do dia 10 de junho e estão disponíveis, assim como os editais com informações sobre cada processo seletivo, no site da CDHU.
Podem se inscrever famílias que moram ou trabalham há, no mínimo, cinco anos no municípios e possuem renda de 1 a 10 salários mínimos. As moradias são distribuídas em grupos formados por policiais (4% do número total de moradias), deficientes (7%), idosos (5%) e demanda geral de inscritos, conforme legislação vigente da Companhia.
Veja edital completo Edital – Águas de Lindóia-B (1)
No sorteio, são definidos os titulares e suplentes para a aquisição das moradias. As famílias sorteadas são, posteriormente, convocadas para a fase de habilitação, na qual deverão comprovar todas as exigências do edital de inscrição. Caso algum sorteado não se enquadre nos critérios, será desclassificado, e um suplente será convocado em seu lugar, conforme a ordem do sorteio. Esse processo visa assegurar que o benefício habitacional seja concedido a quem realmente necessita.
O financiamento das unidades seguirá as diretrizes da nova Política Habitacional do Estado de São Paulo, com juro zero para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. As prestações são calculadas conforme a renda familiar, com duas possibilidades: comprometimento de 20% dos rendimentos com parcelas corrigidas apenas pela inflação (calculada pelo IPCA); ou comprometimento de 30% da renda familiar com parcelas fixas, sem qualquer tipo de reajuste durante todo o prazo do financiamento.
Saiba o passo a passo de como se inscrever:
- Acessar o site da CDHU: www.cdhu.sp.gov.br;
- Na página inicial do site da CDHU haverá um banner “Faça agora sua inscrição” que indica que há inscrições abertas, clicar em qualquer lugar do banner para ser redirecionado para a próxima tela”;
- Selecionar o empreendimento ÁGUAS DE LINDÓIA-B para realizar as inscrições;
- Selecionar opção “INSCRIÇÃO” e seguir as orientações;
- Será enviado o código de acesso por SMS ou ao e-mail informado;
- Validar código recebido no menu “VALIDAR CÓDIGO DE ACESSO”;
- Caso o código esteja correto será aberto o formulário de inscrição; preencha todos os campos, pois todos são obrigatórios;
- Ao concluir a inscrição será enviado por e-mail os dados cadastrados pela família e o número da inscrição;
- Caso necessário baixe o manual de inscrição para melhor compreensão do processo.
NOTAS – Para as inscrições pelo site é essencial um e-mail válido, pois lá o inscrito receberá a confirmação da inscrição e poderá ser consultada sempre que necessário.
Após encerrado o período de inscrição não será possível a realização de alteração cadastral ou cancelar um cadastro finalizado e os dados existentes no banco de dados serão utilizados para o processo de elegibilidade, formação dos grupos para o sorteio e habilitação.
Informações necessárias para inscrição:
- Nome completo, data de nascimento, RG, CPF, cor/raça do chefe da família e do cônjuge ou companheiro ou, na falta deste, de outro coparticipante da renda familiar maior de 18 anos ou emancipado, se houver;
- Renda familiar mensal (vide item 11– como calcular corretamente a renda familiar para preenchimento do formulário de inscrição, que diz: Somar o rendimento dos últimos 3 meses, obter a média e dividir o resultado por 4 (25%): Deve-se considerar (somar) também, nas proporções os seguintes rendimentos: 13º salário (1/12 do salário base); 1/3 férias (1/12 do salário base x 0,33). Na apuração de rendimento mensal de assalariado que tenha remuneração por dia trabalhado, considerar o período de 30 (trinta) dias. Para assalariado que tenha remuneração por hora trabalhada, considerar no máximo 220 (duzentos e vinte) horas por mês, de acordo com contrato de trabalho. NOTA: Em caso de dificuldades para realizar os cálculos acima, acesse o simulador de cálculo para renda, disponível no site da CDHU);
- Endereço completo de residência/correspondência com CEP; d) E-mail e número(s) de telefone(s) celular(es) para contato válidos.
Conheça a distribuição das 54 casas da CDHU para sorteio:
- 06 moradias (10% (dez por cento)) serão destinadas para famílias com renda familiar acima de 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, até 10 (dez) salários mínimos, vigentes no Estado de são Paulo, no momento da inscrição.
- 04 moradias (7% (sete por cento)) serão destinadas para atendimento à pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, conforme disposto na Seção VI, do artigo 63 da Lei Estadual n° 12.907, de 15 de Abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado e Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146 de 06 de Julho de 2015).
- 03 moradias (5% (cinco por cento)) serão destinadas ao atendimento de pessoa idosa (60 anos completos ou mais), na condição de titular do benefício habitacional, conforme critérios adotados na política estadual de habitação de interesse social.
- 08 moradias reservadas ao atendimento de policiais e servidores integrantes das carreiras da polícia civil, polícia militar, polícia técnico-científica e polícia penal, vinculados à Secretaria de Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo que já estejam previamente inscritos no PROGRAMA MORADIA SEGURA, por meio do Edital nº 001/2025, conforme os critérios estabelecidos no Decreto N° 68.927, de 26 de setembro de 2024 e que, complementarmente, tenham manifestado interesse no atendimento habitacional em unidade habitacional deste empreendimento, por meio do CHAMAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N° 003/2026.
- Até 02 moradias (3% (três por cento)) da quantidade final de inscritos na condição de indivíduos sós, destinada a esse grupo, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste Empreendimento.
- 10 moradias serão destinadas à famílias que vivem em áreas de assentamentos precários em situações de risco e/ou favelas, indicadas pela Prefeitura Municipal como prioritárias para erradicação, que serão submetidas à análise e aprovação conforme critérios definidos pela CDHU. Na impossibilidade de caracterização de famílias nessas condições, essas moradias serão destinadas aos suplentes da demanda geral.
- Demais unidades – à demanda geral, sendo 17 moradias destinadas ao atendimento de famílias com renda familiar entre 1 (hum) salário mínimo até 3 (três) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição, e 4 moradias destinadas ao atendimento de famílias com renda familiar entre 3 (três) salário mínimo até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes no Brasil, no momento da inscrição.
Quem pode se inscrever:
Os interessados, bem como as demais pessoas que integrem a composição da renda familiar para financiamento, devem enquadrar-se nos critérios abaixo para obtenção de atendimento habitacional, se contemplado, para aquisição do atendimento habitacional:
- Possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado para os grupos da demanda geral, deficientes e dos policiais civis, policiais militares e policiais penais; Nota: A pessoa com idade maior que 16 e menor que 18 anos somente poderá participar da inscrição se for emancipado pelos pais, por sentença judicial, pelo casamento formalizado no Cartório; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego e tenha economia própria. 9.2. Possuir idade igual ou superior a 60 anos para o grupo de idosos;
- Possuir idade igual ou superior a 30 anos para o grupo de indivíduos sós;
- A Família deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de residência no município de ÁGUAS DE LINDÓIA; 8.5. Caso a família não resida no município, o chefe ou um dos componentes de renda deve comprovar pelo menos os últimos 05 (cinco) anos de trabalho no município de ÁGUAS DE LINDÓIA;ÁGUAS DE LINDÓIA-B – Ed. Nr 039/25 – 01 a 10/06/2026 – Pág. 6/16
- Ter renda familiar mensal entre 01 (hum) salário mínimo federal e máxima de até 10 (dez) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo.
- O candidato, o(s) coparticipante(s) da renda familiar para financiamento e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro(s) não pode(m) ser ou já tiver sido proprietário, ou for ou já tiver sido possuidor de imóvel com ânimo de proprietário e não poderá ser beneficiado por qualquer Programa Habitacional implantado pela CDHU;
- O candidato, o(s) coparticipante(s) da renda familiar para financiamento, seu(s) respectivo(s) cônjuge(s)/companheiro(s) e demais componentes do núcleo familiar que residirão no imóvel não podem ainda: Ter a propriedade (proprietário, usufrutuário, nu-proprietário, cessionário ou promitente comprador) de imóvel, que consiste no direito de usar, gozar, dispor e reaver de quem quer que injustamente possua ou detenha um bem imobiliário no território nacional; Ter parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre terreno ou lote em área urbana ou rural ou, se a fração ideal do lote seja superior a 80 m²; Ter parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre um bem imobiliário edificado ou se a fração ideal do bem for superior a 20 m² (vinte metros quadrados); . Ter ou ter tido atendimento habitacional de Programas Habitacionais da CDHU ou de qualquer instituição financeira ou agente promotor de programa habitacional no território nacional, salvo se se tratar de componente do núcleo familiar que não compõe renda e comprovar não possuir mais o imóvel na data da inscrição. Ter ou ter tido financiamento habitacional (ativo ou inativo ) concedido pela CDHU ou de qualquer instituição financeira ou agente promotor de programa habitacional no território nacional, salvo se se tratar de componente do núcleo familiar que não compõe renda e comprovar não possuir mais o imóvel na data da inscrição.
- NOTAS: A condição de possuidor com ânimo de proprietário pode ser aferida pela CDHU por meio da verificação de quaisquer documentos que o indiquem nesta condição, inclusive pela leitura de IPTU individualizado, contratos de gaveta, existência de ações possessórias, etc. Para verificação da existência de eventual atendimento habitacional atual ou anterior, financiamento imobiliário (ativo ou inativo) ou propriedade de imóvel serão consultados: O Cadastro Nacional de Mutuários-CADMUT; Os Bancos de Mutuários da CDHU; Cartórios de Registro de Imóveis e Cadastros Municipais (IPTU ou outros).
- Não estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público); 9.10. Será válido somente 01 inscrição por família. Em havendo duas ou mais inscrições, por família (Ex.: Pessoas casadas ou que vivem em união estável em que cada cônjuge fez uma inscrição) terão, a qualquer tempo, todas suas inscrições canceladas, caso essa condição fique comprovada, mesmo que a família venha a ser sorteada;
Foto: Divulgação / CDHU
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