Prefeitura de Serra Negra abre oportunidades para concessão do Balneário e espaços gastronômicos
A Prefeitura de Serra Negra está com três processos licitatórios abertos para a concessão de uso de imóveis públicos voltados ao setor de turismo e alimentação.
As oportunidades contemplam o Balneário Municipal Tereza Antônia Cestaro da Silva e dois tradicionais espaços gastronômicos localizados em importantes pontos turísticos da cidade: o Restaurante e Lanchonete do Parque Ecológico Adib João Dib (Santa Lídia) e a Lanchonete do Parque Represa Dr. Jovino Silveira (Barragem).A abertura dos envelopes com as propostas ocorrerá no Centro Administrativo Municipal Prefeito Jesus Adib Abi Chedid, conforme o cronograma:
- 13 de maio, às 9h – concessão do Balneário Municipal;
- 21 de maio, às 9h – concessão do Restaurante e Lanchonete da Santa Lídia;
- 21 de maio, às 14h – concessão da Lanchonete da Barragem.
Os editais completos estão disponíveis para consulta no site oficial da Prefeitura de Serra Negra (www.serranegra.sp.gov.br), no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou podem ser retirados gratuitamente no setor de licitações da Prefeitura, em dias úteis, das 8h às 17h. Para a retirada presencial, é necessário levar mídia para cópia, como CD, DVD ou pen-drive.
Concessão de bem público
Prefeituras e governos estaduais têm recorrido cada vez mais à concessão de bens públicos como alternativa para ampliar investimentos e melhorar a prestação de serviços à população. Espaços como parques, terminais rodoviários, mercados municipais e até prédios públicos podem ser administrados pela iniciativa privada — desde que respeitado o processo legal de licitação.
A legislação brasileira estabelece regras claras para esse tipo de contrato. A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) determina que toda concessão deve garantir igualdade de condições entre os interessados, com transparência e ampla concorrência. Já a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) define como o poder público pode transferir a exploração de bens e serviços a empresas privadas, sem perder a responsabilidade pela fiscalização.
Na prática, o processo começa dentro da própria administração municipal. Técnicos avaliam se a concessão é viável, considerando custos, melhorias necessárias e benefícios para a população. Esse estudo inicial define, por exemplo, por quanto tempo o bem será concedido e quais investimentos a empresa vencedora deverá realizar.
Com essas informações, a prefeitura publica o edital de licitação — documento que detalha todas as regras da disputa. Nele, são estabelecidos os critérios para escolha da proposta vencedora, que podem incluir o maior valor pago ao município (outorga), a melhor proposta técnica ou a combinação de ambos.
Empresas interessadas participam da concorrência apresentando documentação que comprove capacidade técnica, financeira e regularidade fiscal. Após a análise, a administração pública divulga a vencedora, homologa o resultado e assina o contrato.
Mesmo após a concessão, o bem continua sendo público. Cabe ao poder público acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, garantindo que o serviço atenda aos interesses da comunidade. Caso haja descumprimento das regras, a concessão pode ser interrompida.
Para especialistas, o modelo pode trazer melhorias significativas, desde que haja planejamento e controle. “A concessão não é privatização definitiva, mas uma forma de gestão compartilhada. O sucesso depende de um edital bem estruturado e de fiscalização permanente”, apontam analistas da área.
Em âmbito local, a adoção desse tipo de contrato tem potencial para revitalizar espaços públicos e atrair investimentos, mas também exige atenção da sociedade. Acompanhar os processos licitatórios e cobrar transparência são atitudes fundamentais para garantir que os benefícios cheguem, de fato, à população.
Foto: Divulgação / reprodução Gerson Cordeiro
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