PM prende homem por adulteração de veículo em Lindoia

Nesta quarta-feira, dia 8, a Polícia Militar de Águas de Lindoia realizou uma operação com apoio da PM de Lindoia que resultou na prisão de um homem por infrações de trânsito e crimes de trânsito e adulteração veicular. A ocorrência aconteceu às 11h35, na Praça Getúlio vargas em Lindoia.

Um homem, identificado com as iniciais E. Ap. M foi preso. Participaram da ação o 2º Pelotão da PM de Águas de Lindoia, Equipe Charle, com a VTR I-34228, composta pelo CB PM Holanda e CB PM Souza, com apoio da VTR I-34207, do  CGP II, composta por 1°SGT Brito e SD PM Sthuchi; VTR I-34209, com CB PM Correia e CB PM Nemuel

Segundo os relatos policiais, com a informação de que uma moto Yamaha / XTZ, de cor preta, constava com alerta no Projeto Radar, através de câmeras nas entradas e saídas do bairro que possibilitam identificar veículos, através de placas de carros e motos de possíveis suspeitos, os policiais tiveram a informação de onde o veículo estava.

O patrulhamento da PM de Águas de Lindoia seguiu até o local dos fatos, em Lindoia, na Praça Getúlio Vargas, sendo a diligência realizada juntamente com o CGP II 1º SGT PM Brito e a equipe da PM de Lindoia .

Após a consulta via copom do veículo Yamaha / XTZ e do proprietário E. Ap. M., nada foi constatado no sistema criminal, pois a ação criminosa que constava no Projeto Radar era de um suposto proprietário procurado, sem detalhamento.

Apesar da fragilidade das informações, durante a abordagem os policiais realizaram busca e consultaram o veículo DLV-8057 Honda/ CG 125, vermelha, de propriedade de E. Ap. M.,  e na consulta do sinal, alguns identificadores, tais como, motor, foi constatado ser eles de outro veículo, com tarjeta de outro município e lacre rompido.

Diante dos fatos, proprietário e veículo foram conduzidos para a Delegacia de Políicia de Lindoia, onde o delegado Percival Bueno Netto ratificou a prisão em flagrante. Foi elaborado o BOPC com base no Artigo 311 do Código Penal (Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa) e o indiciado, E. Ap. M., ficou a disposição da justiça.

Foto: Divulgação / reprodução

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