Prefeitura de Águas anula Concurso e empresa vai devolver valor das inscrições

Nesta sexta-feira, dia 02 de junho foi publicado na edição do Jornal Oficial do Município de Águas de Lindoia o decreto municipal que anula o Concurso Público 01/2022 e esclarece que a Prefeitura vai devolver o valor pago pelos candidatos nas inscrições.

A decisão de anular o Concurso teve como base a comprovação de ao menos 12 irregularidades pela comissão que analisa o trabalho da empresa responsável pelo certame. O documento explica também a decisão em devolver os valores pago para as inscrições.

O relatório emitido pela comissão resultou na recomendação para que o certame seja totalmente anulado e que a empresa responsável promova o ressarcimento dos valores pagos pelos candidatos, o que foi acolhido pela administração municipal na íntegra.

Segundo a comissão houve danos irreparáveis nas condições de igualdade entre os candidatos, o que maculou o processo. A Prefeitura publiccou a decisão em suas redes sociais, mas não explicou se o Concurso será retomado por outra empresa.

Entenda o caso

A aplicação das provas objetivas realizada pelo Instituto Universal de Desenvolvimento Social – IUDS em fevereiro deste ano foi alvo de denúncias por parte dos candidatos. A administração municipal instaurou processo administrativo para apurar os fatos.

A comissão criada pela prefeitura para acompanhar os trabalhos do concurso ficou encarregada de analisar as denúncias. Nos últimos 60 dias a equipe solicitou documentos, realizou diligências e analisou todas as denúncias e evidências apresentadas. Um relatório recomendando ações administrativas foi encaminhada ao prefeito Gil Helou.

Dentre as irregularidades apontadas no relatório estão:

– Número insuficiente de funcionários para acompanhar a aplicação das provas objetivas em ao menos três escolas onde as provas foram aplicadas;
– Erros materiais em 92,57% das atas de abertura e encerramento;
– Atrasos relatados no início da aplicação das provas;
– Aparelhos celulares não foram devidamente embalados antes do início da aplicação das provas conforme determinava o edital;
– Ineficiência do trabalho de fiscalização;
– Ocorrências de número insuficiente de cadernos de prova em três locais de prova;
– Inconsistências e lacunas em 26,73% das listas de presença dos candidatos;
– 29 ocorrências de candidatos com algum tipo de inconsistência referente ao nome ou número de documento de identidade;
– 15 questões de uma das provas de língua portuguesa possuíam a alternativa correta destacada;
– Cadernos de prova com problemas de impressão;
– Cadernos de provas contendo perguntas com cinco alternativas, sendo que o cartão de respostas continha apenas quatro alternativas possíveis;
– Cadernos de provas para três cargos possuíam questões sem numeração, afetando o preenchimento do cartão de respostas;

Na decisão publicada hoje, a administração municipal afirma que “na esteira do que restou pontuado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal em seu relatório final, restam patentes o descumprimento de regras editalícias pela banca organizadora, bem como o malferimento aos princípios da vinculação ao edital, moralidade, legalidade e impessoalidade”.

Ainda de acordo com o documento, o IUDS teria proposto a reaplicação, parcial ou total, das provas – ato que, segundo a administração, denota o reconhecimento da ocorrência das irregularidades suscitadas. Porém, diante do grande volume de erros e inconsistências, a administração entendeu que todo o Concurso Público foi maculado.

O decreto obriga o Instituto Universal de Desenvolvimento Social a devolver o valor inerente a taxa de inscrição desembolsado por cada um dos candidatos, no prazo de 15 (quinze) dias; a deflagração de procedimento específico visando a rescisão unilateral do contrato com a empresa em razão da gravidade da conduta e do inadimplemento de cláusulas contratuais; e a abertura de procedimento administrativo sancionador, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei 10.520/2022.

O concurso teve 5,5 mil candidatos habilitados para as avaliações e os cargos disponíveis ofereciam salários de até R$ 5.868, além de cesta básica.

Um dos fatos denunciados pelo concurseiros como fraude foi a marcação de questões em algumas provas em cores mais claras.

Veja a íntegra do edital:

D E C R E T O Nº 3.869

De 02 de junho de 2023. “Declara a nulidade do Concurso Público nº 01/2022 – PMAL e dá outras providências.”

GILBERTO ABDOU HELOU, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o quanto decidido no processo administrativo 781/2023, que apurou a conduta da empresa contratada através do processo licitatório nº 111/2022, Pregão Presencial nº 009/2022, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de organização e realização de Concurso Público e Processo Seletivo para o preenchimento de vagas existente no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Águas de Lindoia;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica anulado o Concurso Público nº 01/2022 realizado pela Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia, através do Instituto Universal de Desenvolvimento Social IUDS, nos termos da decisão de fls. 1593/1600 do processo administrativo nº 781/2023.

Art. 2º O contratado Instituto Universal de Desenvolvimento Social – IUDS deverá providenciar: I – Devolver o valor correspondente às taxas de inscrições a todos os candidatos pagantes que participaram do certame, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do presente Decreto;

II – a publicação do extrato da decisão anulatória de fls. 1593/1600 do processo administrativo nº 781/2023, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do presente Decreto.

Art. 3º Ao Pregoeiro, juntamente com sua equipe de apoio caberá a imediata instauração dos competentes procedimentos administrativos, visando:

I – a rescisão unilateral do contrato firmado no âmbito do Pregão Presencial nº 009/2022 em razão da gravidade da conduta e do inadimplemento das obrigações pelo contratado;

II – a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2022.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 02 de junho de 2023.

GILBERTO ABDOU HELOU-Prefeito Municipal

Foto: reprodução

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