EDITAL DE CITAÇÃO – EDITAL DE CITAÇÃO – 1000808-19.2019.8.26.0035

Processo Digital nº: 1000808-19.2019.8.26.0035
Classe – Assunto: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel
Requerente: Espolio de Ludgero Rodrigues e outro
Requerido: Alvaro Junior Catini Giacheta e outros

 

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000808-19.2019.8.26.0035

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) ALVARO JUNIOR CATINI GIACHETA, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 18.677.255, CPF 068.378.468-41, com endereço à Rua Santa Catarina, 85, Jd. São Francisco, CEP 13940-000, Aguas de Lindoia – SP, que lhe foi proposta uma ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de Espolio de Ludgero Rodrigues e outro, alegando em síntese: As partes celebraram contrato de locação de imóvel residencial, localizado na Rua Paraíba, n. 20, Centro, Águas de Lindoia/SP, CEP 13940-000, pela quantia mensal de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), pelo prazo determinado de 36 meses, conforme atesta o documento anexo. Ocorre que o locatário não efetuou o pagamento dos alugueis de dezembro/2018 e março/2019, apesar disso, com o objetivo de solucionar o problema de maneira amigável, a locadora lhe concedeu a oportunidade excepcional de parcelar o débito nas seguintes condições: a quantia total de R$ 3.300,00 (dez/18 + mar/19) em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 550,00, com vencimento da primeira em maio a da última em outubro de 2019. No entanto, o locatário deixou de adimplir as parcelas do acordo – não efetuou um pagamento sequer! – e, como se não bastasse, deixou de efetuar também o pagamento do aluguel de maio/2019, o que, portanto, apenas aumentou o valor total do seu débito para R$ 5.097,99, Dezembro/2018 + março/2019 (acordo de R$ 3.300,00) + maio/2019 (R$ 1.600,00). Além das multas, juros e correção monetária, que foram incluídas na memória de Cálculo. Diante desse contexto e das inúmeras tentativas de composição amigável, sem sucesso, não restou alternativa à autora senão ingressar com a presente demanda para ver seus direitos tutelados pelo Poder Judiciário. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 19 de agosto de 2022.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA


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