Eleições 2022: TRE divulga número de títulos cancelados no Circuito das Águas

Dados do TRE-SP mostram quantos eleitores, nas cidades da área do Circuito das Águas, deixaram de adequar título. Primeiro turno das eleições será em 2 de outubro.

A região do Circuito das Águas Paulista tem 1502 eleitores excluídos das votações nas eleições 2022 porque deixaram de regularizar o título no prazo estipulado em lei, até 4 de maio, e tiveram os documentos cancelados, segundo estatísticas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

O levantamento considera as  9 cidades que compõem o Circuito das Águas Paulista: Holambra, Jaguariúna, Pedreira, Amparo, Monte Alegre do Sul, Serra Negra,Socorro, Lindoia e Águas de Lindoia.

Os eleitores que precisam regularizar o título a partir de novembro são os que não votaram nem justificaram por três turnos consecutivos.

Os dados do TRE-SP mostram que o total de eleitores sem regularizar título para o pleito deste ano no Circuito das Águas é inferior a 2022, que somava 2091, e agora contabiliza 1502. Lembrando que as eleições municipais foram realizadas no primeiro ano da pandemia de Covid-19.

Eleitores com título cancelado

Cidade                                2018                     2020                     2022

Águas de Lindoia             1                              121                         4

Amparo                              3                             483                        443

Holambra            *dado indisponível          99                           94

Jaguariúna                          2                          361                         318

Lindoia                 * dado indisponível        56                           3

Monte Alegre do Sul        1                            40                           35

Pedreira                              1                            450                        377

Serra Negra                       1                             245                        5

Socorro                 * dado indisponível        236                         223

 

Total                             9                             2091                      1502

Fonte: TRE-SP

Desencanto com a política?

O cientista político Vitor Barletta Machado avaliou para o G1 que o cancelamento de títulos reflete, em parte, o desencanto de eleitores com a política.

“Indica que as pessoas que estão apartadas do processo eleitoral, ou seja, são pessoas que não se importam em participar das eleições e, por conta disso, vão deixando o título de lado. Não justificam quando não votam, e esse título acaba cancelado. O fato de ter um número grande de pessoas nessa situação revela um pouco desse cenário de desencanto com a política que tomou conta da população nos últimos tempos. Claro que se olhar os dados de 2020, em comparação aos de agora, teve uma diminuição e revela que as pessoas de um período para outro decidiram que pode ser necessário participar”, ressaltou.

Já a assessoria do tribunal alegou que não é possível considerar um motivo específico para a variação dos dados nos municípios ao longo dos anos.

“Tal avaliação implicaria análise de diversos aspectos, como o município já ter passado por revisão biométrica, a realização do atendimento exclusivamente online em 2020, a suspensão do cancelamento de títulos em decorrência da pandemia, entre outros. Além disso, há que se considerar fatores externos à Justiça Eleitoral, como a existência de municípios com grande população flutuante”, diz texto.

Orientações

O TRE-SP destacou que o cadastro nacional de eleitores será reaberto para regularização a partir de 8 de novembro. Ela pode ser realizada de forma online por meio do Título-net ou presencialmente no cartório eleitoral do endereço do eleitor, mediante agendamento, informou a assessoria.

O eleitor que estiver com o título cancelado pode ser impedido de: obter passaporte; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública; obter empréstimos em bancos públicos e celebrar contratos com eles; de inscrever-se em concurso para cargo ou função pública, e ser investido ou empossado; de renovar matrícula em unidade de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo; e ter certidão de quitação eleitoral.

Documentos aceitos na votação

  • Carteira de identidade
  • Identidade social
  • Passaporte ou documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de cartegoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação (CNH)

Foto: Divulgação / Reprodução

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