Governo divulga aprovados para Auxílio Emergencial na quinta-feira

O governo vai divulgar a lista de aprovados para Auxílio Emergencial na quinta-feira, 1º de abril. A nova prorrogação dos pagamentos do Auxílio Emergencial vai começar entre o dia 4 e 5 de abril para inscritos via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
A partir do dia 16 de abril o governo fará os pagamentos para inscritos do programa social Bolsa Família, com o calendário habitual de pagamentos, ou seja, nos últimos 10 dias úteis do mês.
Se você precisa consultar se está ou não na lista do Auxílio Emergencial, a relação dos aprovados estará disponível por meio da ferramenta do Portal de Consultas da Dataprev . O processo de verificação é muito simples e basta seguir estes passos:
• Acesse o Portal de Consultas
• Nome completo
• Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
• Data de nascimento
• Clicar em não sou robô e enviar
Vale lembrar,  que apenas quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 poderá ser contemplado. Além disso, o governo não permitirá novos inscritos para a rodada deste ano.
• Trabalhadores informais;
• Desempregados;
• Microempreendedores individuais (MEI);
• Contribuinte individual da Previdência Social;
• Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
• Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
• Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
• Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
• Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
• As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
• Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
• Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
• Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
• Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
• Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
• Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Fonte : Rede Jornal Contábil
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