Covid-19: Luciano decreta medidas emergenciais e institui Plano de Contingenciamento de Gastos

Cortes na Prefeitura de Lindoia incluem energia, telefone, combustível e diárias

O prefeito de Lindoia, Luciano Lopes (PSDB) publicou no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 12, o Decreto Nº 2.540 “que Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19”. Ele também divulgou o Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo no período da pandemia.

Segundo o Decreto Municipal, que segue a classificação pela Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus e o anúncio do Governo do Estado de São Paulo em coletiva no dia 11/03/2021, que impõe a Fase Emergencial em todo o Estado a partir da próxima segunda-feira (15) até o dia 30 para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus e conter a sobrecarga em hospitais de todo o Estado e todas a medidas legais do Plano São Paulo, Lindoia é reclassificada também a partir de 15/03/2021, na Fase Emergencial do Plano São Paulo do Governo do Estado.

De acordo com a nova lei, as atividades econômicas do município deverão seguir os horários de funcionamento, capacidade de ocupação bem como todas as determinações da Fase Emergencial que podem ser acessadas por meio do link https://www.saopaulo.vsp.gov.br/planos/.

O Decreto Municipal permite no âmbito do município de Lindoia, o funcionamento das atividades essenciais conforme classificação do Governo do Estado de São Paulo e também institui o “Toque de Recolher” do Governo do Estado do Plano São Paulo, a partir de agora, todos os dias da semana das 20h00 às 05h00, enquanto perdurar a fase Emergencial, incumbindo a fiscalização ampla pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal e Polícia Militar de todas as medidas previstas neste Decreto, podendo autuar, dentro de suas respectivas competências, individualmente ou com apoio entre eles, em face daqueles que desobedecerem e infringirem as normas decretadas.

O Decreto de Luciano Lopes suspende as atividades presenciais da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, incluindo o “Ganha Tempo”, a partir de 15/03/2021 a 30/03/2021, devendo os servidores municipais permanecerem em suas residências em home Office e/ou trabalho remoto à disposição de seus respectivos Diretores, exceto: os servidores em atividades e serviços essenciais da Prefeitura Municipal, como: Saúde, Segurança Pública, Vigilância Sanitária – VISA, Almoxarifado, Sepultamentos e também aos profissionais de limpeza e zeladoria urbana, principalmente coleta de lixo que deverão manter suas rotinas profissionais.

A Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania deverá adotar sistema de plantão ou rodízio e ficam suspensas as aulas presenciais até 04 de abril de 2021, em caráter excepcional, no Sistema Municipal de Ensino, nas escolas da Rede Pública Municipal, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, por atividades letivas e pedagógicas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios afins. Também devem seguir esta determinação a Rede Estadual de Ensino.

No artigo  8º destaca a seguinte determinação: “Os Servidores municipais ficarão à disposição da Prefeitura Municipal e seus respectivos Diretores para execução de suas atividades em regime de trabalho à distância, “home office”, ou na modalidade de teletrabalho, garantindo o efetivo funcionamento das principais atividades da Prefeitura Municipal a fim de evitar prejuízos à coletividade”, podendo os diretores municipais, por ato próprio, convocar servidores, sempre que necessário, para atividades presenciais.

O Decreto também suspende todos os prazos administrativos a partir de 15/03/2021 até 30/03/2021, exceto os prazos de Processos Licitatórios.

Denúncias –  Para denúncias de aglomerações e festas clandestinas foram disponibilizados os seguintes canais: ligue (153) Guarda Municipal ou (0800-771- 3541) canal exclusivo do Governo do Estado de São Paulo.

Economia e contenção de gastos

O Decreto Nº 2.541 também desta quinta-feira, 12, “institui o Plano Municipal de Contingenciamento de Gastos do Poder Executivo, para mitigar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19”. O Prefeito Luciano Lopes considera os aspectos financeiros e sociais da pandemia, como situação de calamidade pública decreta o plano com objetivo de direcionar ações gerais para mitigar os impactos econômicos e financeiros causados em decorrência da pandemia da COVID-19. As medidas adotadas são:

I – vedação de celebração de novos contratos para a prestação de serviços de consultoria técnica, exceto as relacionadas ao enfrentamento da COVID-19, que deverão ser previamente submetidos à análise do Chefe do Poder Executivo;

II – vedação de despesas com cursos, capacitações, treinamentos, participação em eventos, seminários e demais gastos similares, que tenham como fonte de financiamento recursos que dependam de fluxo financeiro do Tesouro municipal;

III – vedação de celebração de novos contratos de locação de imóveis, devendo os órgãos e entidades ocuparem preferencialmente as estruturas próprias do Município;

IV – autoriza revisão de contratos de fornecimento de materiais e aquisição em percentual estimado em 25% (vinte e cinco inteiros por cento) e de prestação de serviços buscando a redução linear, que serão efetuadas com acompanhamento do Jurídico Municipal, e Diretorias de todos os departamentos responsáveis pela respectiva gestão e decididas pelo Prefeito, bem como suspensão total de pagamentos de contratos que não estejam sendo executados por conta da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus);

V – racionalização do consumo de energia elétrica e telefonia, tendo como meta o limite máximo de 80% (oitenta inteiros por cento) dos valores realizados no exercício de 2020;

VI – racionalização na liberação dos materiais de consumo e itens de almoxarifado, a critério dos Diretores Municipais, tendo como meta o limite máximo de 80% (oitenta inteiros por cento) dos valores realizados no exercício de 2.020;

VII – racionalização das despesas com adiantamentos, passagens terrestres e áreas, transporte urbano, pedágio e demais gastos relacionados a viagens, tendo como meta de limite máximo de 70% (setenta inteiros por cento) dos valores realizados no exercício de 2020, mantidos os valores pagos com adiantamentos a motoristas utilizados para fins de alimentação fora da sede do município;

VIII – racionalização das despesas relacionadas à locação de veículos, consumo de combustíveis, peças e serviços para reparo de veículos automotores e gerenciamento da frota em geral, tendo como meta o limite máximo de 70% (setenta inteiros por cento) dos valores realizados em 2.019.

 

Foto: Arquivo TDA