Elmir quer comprar 39.200 vacinas da Frente Nacional de Prefeitos, Butantan e Pfize

Prefeito de Serra Negra planeja imunizar toda população da cidade com compra e já enviou ofícios para efetivar ação
Divulgação / Agência Brasil

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) anunciou, na noite de terça-feira (23), que vai liderar a constituição de um consórcio público para compra de vacinas contra a Covid-19. E nesta quinta-feira, 25, o prefeito de Serra Negra, Elmir Chedid, objetivando a imunização de toda a população do município, fez a solicitação direta de compra de 39.200 vacinas a três importantes instituições a Frente Nacional de Prefeitos e aos o Instituto Butantan e a empresa Pfize.

Segundo divulgado pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Serra Negra, Butantan e Pfizer, fabricantes de vacinas, receberam ofício após o Supremo Tribunal Federal manter a permissão a estados e municípios de realizarem diretamente a compra de vacinas internacionais, a serem aprovadas nacionalmente. “Reforçamos o interesse do município de Serra Negra, em adquirir a vacina CoronaVac, desenvolvida por esse Instituto, para total imunização da população residente”, diz o texto do ofício direcionado aos diretores. As correspondências explicam também que não foram computados, na quantidade total de doses, pessoas menores de 18 anos, gestantes e lactantes e os já vacinados até esta data. “Mas este seria o primeiro passo de nossa imunização em massa”, destaca o prefeito.

Já o presidente da Frente Nacional de Prefeito, Jonas Donizette Ferreira, recebeu a confirmação do município de Serra Negra em aderir ao Consórcio Público que está sendo constituído com o intuito de adquirir as vacinas contra a covid-19. A entidade representa 412 municípios com mais de 80 mil habitantes, as tratativas estão em andamento.

Decisão do STF
O julgamento foi feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico. A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a decisão do STF foi tomada de forma unânime.

A tese define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.

A OAB argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema, havia concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação.