Máscara, caneta própria, horário especial: veja as regras no dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um protocolo sanitário para garantir que os eleitores possam votar com segurança em meio à pandemia da covid-19. Em Águas de Lindoia 14.816 eleitores estão aptos a votar, e em Lindoia, 5.831.

Pelas regras, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação usando máscaras. A higiene das mãos com álcool em gel deve ser feita antes e depois de votar. A distância de 1 metro entre eleitores e demais pessoas presentes às seções também deverá ser mantida. O eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

O mesário pode pedir, após pegar a identidade, para o eleitor dar dois passos para trás, abaixar a máscara para fazer o reconhecimento, se achar necessário. Depois disso, ele vai devolver o documento, e o eleitor vai passar álcool em gel e vai seguir para a cabine de votação.

Quem estiver com febre ou tenha sido diagnosticado com a doença nos 14 dias anteriores à data da votação não deve comparecer ao pleito, e poderá justificar sua ausência.

Para assegurar o voto dos eleitores com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco da doença, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinou um horário preferencial, das 7h às 10h. É recomendado que as pessoas fora desta faixa etária compareçam aos locais de votação após às 10h.

Para ser identificado, o eleitor deve ter um documento oficial com foto: carteira de identidade, de trabalho ou de habilitação, passaporte ou certificado de reservista.

Sem máscara, não vota

No entendimento do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o uso de máscara “não é questão de livre arbítrio”. “Todo eleitor deve levar sua própria máscara, sair de casa com sua máscara. Esta não é uma ordem do TSE, mas é uma orientação de quase todos os municípios brasileiros. Esta é a regra no mundo inteiro. No mundo civilizado inteiro, as pessoas estão usando máscaras quando vão a um local público. Portanto, estamos apenas seguido recomendação médica e o senso comum. Se estiver sem máscara não vota”, afirmou o ministro.

Segundo o presidente do TSE, as regras do protocolo sanitário serão fiscalizadas pelo mesário que estiver na função de chefe da seção eleitoral. “Em rigor, nem vai entrar ninguém no local de votação sem a máscara e não vai permanecer sem observar o distanciamento social. Se for necessário, ele [mesário] pode chamar a polícia, mas essa haverá de ser uma situação puramente residual. No mundo civilizado, as pessoas cumprem as regras e respeitam as outras”, disse Barroso.

Veja as principais alterações para o pleito eleitoral 2020:

  • Aumento do horário de votação, iniciando às 7h e finalizando às 17h;
  • Eleitores maiores de 60 anos terão prioridade, sendo das 7h às 10h;
  • Tribunais Regionais Eleitorais devem dispensar a convocação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos para trabalharem como mesários;
  • Justiça Eleitoral deve fornecer máscaras, viseiras, álcool em gel de uso individual, álcool 70% para a higienização de mesas e cadeiras, estabelecer linha de distanciamento de 1 metro entre mesários e eleitores, bem como entre os eleitores;
  • Dispensa do uso da biometria, devendo o votante apresentar documento oficial de identificação com foto sem contato físico com o mesário e o registro do voto feito com assinatura do caderno de votação. O eleitor deve trazer de casa sua própria caneta;
  • A justificativa para não votar deve ser feito através do aplicativo e-Título, por meio de qualquer smartphone. Em se tratando de eleitor sem aparelho celular ou internet, excepcionalmente poderá justificar em qualquer seção eleitoral;
  • Proibição de qualquer tipo de qualquer impresso no dia da eleição;
  • Uso obrigatório de máscara pelo eleitor e servidores da Justiça Eleitoral.

Imagem de Juraj Varga por Pixabay