Crime de estupidez

O maior movimento armado da história de São Paulo foi a Revolução Constitucionalista de 1932.

Getúlio Vargas havia assumido a presidência do Brasil por um golpe militar em 1930 e cassado a Constituição em vigor desde 1891.

O levante dos paulistas foi para exigir nova Constituição, disto o nome “Revolução Constitucionalista de 1932”.

Os paulistas foram derrotados.

Apesar da derrota a Constituição foi promulgada em 1934.

A Arábia Saudita não tem Constituição.

O país é governado por um rei.

O regime saudita é uma monarquia absoluta que mantém total desprezo pelos direitos humanos, principalmente, a mulher.

Lá não é permitido eleições ou partidos políticos.

O rei decide baseado no Alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos.

É como se houvesse uma ditadura no Brasil e se adotasse a Bíblia (Velho Testamento), como lei.

A mulher adúltera receberia a pena de apedrejamento como determina o Velho Testamento.

O Brasil é um Estado laico.

O adultério saiu do Código Penal deixando de ser motivo de prisão desde 2005.

O Estado laico é imparcial, não apoia nem se opõe a nenhuma religião.

A liberdade religiosa é garantida pela Constituição que, também, impede que a religião venha a tolher a liberdade do Estado.

A perseguição que acontece no Rio de Janeiro contra as religiões de matriz africana é, portanto, ilegal e criminosa porque a liberdade de fé é um direito constitucional.

A Carta Magna é a garantia da sociedade civilizada igualando perante a lei, o direito e a justiça todos cidadãos.

Há que se reconhecer o sacrifício patriótico dos paulistas, pois a Constituição de 1934 recolocou o Brasil nos trilhos da civilização democrática.

Com a Constituição de 1934 as mulheres passaram a ser cidadãs e tiveram direito a votar pela primeira vez.

Continuava proibido o voto de negros, índios, analfabetos, presos e pobres (era necessário apresentar comprovante de rendimentos para votar)

Os resultados eleitorais não expressavam a vontade da população.

Jânio Quadros, em 1960, foi eleito com 6 milhões de votos representando 10% da população.

O voto universal e obrigatório surgiu apenas com a Constituição de 1988 chamada de “Constituição Cidadã” por reconhecer a todos independente de raça, cor, religião ou classe social.

A Constituição Cidadã se efetivou somente depois de intenso movimento popular na campanha das “Diretas Já”.

Foi o fim da Constituição de 1967 do regime militar onde o voto direto para o governo da nação esteve suspenso por 21 anos (1964 – 1985).

Impedir a população de votar fere o princípio constitucional básico da vontade da maioria que é o espírito da democracia.

Risco semelhante sofre a Constituição Cidadã que vem sendo retalhada pelo PEC (Projetos de Emenda Constitucional), ao reduzir os avanços na área social e favorecer a economia da elite financeira.

Outra questão é o Estado democrático.

O Estado necessita de aprimoramento e atualização constantes para bem atender a população.

É preciso estar sempre a corrigir defeitos, vícios e privilégios dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

Mas, não a barbaridade de fechar suas portas e propor uma ditadura fundamentalista do tipo saudita governada por um rei como alguns propõem.

Não existe rei ou gênio que por si construa a democracia e que não esteja sujeito ao covid-19.

Todas as conquistas histórico-sociais determinantes foram conseguidas por luta e participação de grandes massas da população.

A história da Constituição (ao todo o Brasil teve 7 Constituições), comprova que todas foram precedidas de intensos movimentos populares.

O caminho da civilização é apenas um, o do respeito à Constituição Cidadã com aperfeiçoamento crescente da democracia.

Tornar o Brasil numa espécie de Arábia Saudita da América do Sul, como alguns defendem, é crime de estupidez.

Esse delito não está previsto no Código Penal, mas deveria.