Lei Aldir Blanc: procura está abaixo do esperado em Águas de Lindoia

Os trabalhadores do setor cultural de Águas de Lindoia ainda podem fazer o cadastro para receber benefícios da lei, que foi criada a fim de auxiliar artistas no período de pandemia de covid-19; não há um período definido para o encerramento da inscrição

O número de artista que se cadastraram para receber os benefícios da Lei Aldir Blanc está abaixo do esperado pela Prefeitura de Águas de Lindoia. Aberto em meados de julho, até o momento 12 artistas preencheram o cadastro. Desses, 10 foram validados e dois excluídos, por residirem em outros municípios.

Questionada pelo Tribuna das Águas, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que dos cadastros válidos, 60% são músicos, 30%, artistas plásticos e 10% enquadram-se na área de dança. Cinco fizeram o registro como pessoas jurídicas, e os outros cinco são pessoas físicas.

De acordo com a assessoria, por ora, não houve cadastro que tenha como atividade principal as artes cênicas, apesar de artistas do gênero residirem no município.

Os trabalhadores do setor cultural de Águas de Lindoia ainda podem fazer o cadastro, já que não há um período definido para o encerramento da inscrição. Para tanto, o interessado deve acessar o site www.aguasdelindoia.sp.gov.br/cria/cadastro-cultural.

Além de poder pleitear um dos benefícios disponibilizados pela lei, o artista será incluído em uma lista para projetos futuros da Secretaria de Turismo e Cultura.

“É importante que todo o artista residente em Águas de Lindoia e que esteja em atividade o faça. Com o cadastro será possível verificar corretamente a situação dos profissionais da cultura no município e receber projetos culturais que se enquadrem no que prevê a Lei Aldir Blanc”, informou a assessoria.

Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Águas de Lindoia terá direito a receber R$ 155 mil para manutenção de organizações culturais e para editais de ações vinculadas ao setor cultural no município.

O que a lei prevê

A Lei prevê o pagamento de benefício de R$ 600 mensais (valor dobrado para mulher chefe de família) em três parcelas para artistas que comprovem atuação nos últimos 24 meses e que não tenham emprego formal.

O artista não pode possuir benefício previdenciário ou assistencial, nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programas sociais, com exceção do Bolsa Família.

É preciso comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou de até três salários mínimos (o que for maior). Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

Pessoa jurídica

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural (internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz).

“Artistas cadastrados poderão apresentar projetos para ter acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc, porém, como a Lei foi regulamentada na semana passada, a Prefeitura está verificando todos os detalhes com sua equipe de assessoria e deverá informar os próximos passos que serão dados para investir os recursos.”

Imagem (arquivo): Festival de Cenas Curtas de Águas de Lindoia, realizada em 2018