Prefeitura de Águas libera comércio, mas mantém restrição a bares, lanchonetes, restaurantes, pousadas e hotéis
O prefeito de Águas de Lindóia, Gilberto Helou (PSDB) , publicou no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 29, postado no final do dia, o decreto Nº 3.335, que institui o plano de retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais e dá outras providências.
Segundo a lei municipal, em conformidade ao Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, considerando as informações da Covid 19 e os recursos da saúde em nível regional, é possível a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais nos termos do artigo 7º do Decreto Estadual nº64.994.
A partir do dia 1º de junho de 2020 serão retomadas as atividades do comércio em geral, com restrições, envolvendo as seguintes atividades e estabelecimentos: I – atividades imobiliárias; II – concessionárias e revendedoras de veículos; III – escritórios (advocacia, contabilidade, despachantes e assemelhados), estabelecimentos bancários e serviços públicos municipais; IV – estabelecimentos comerciais em geral; V – galerias, centros comerciais e assemelhados”, destaca o artigo 2.
O funcionamento está condicionado às regras descritas no Art. 3º, que são: I – o atendimento presencial deve se limitar a 20% da capacidade do respectivo estabelecimento; II – o horário de funcionamento será reduzido, limitando-se à 04 (quatro) horas seguidas; III – fica obrigatória a adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
A Lei mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para funcionários e clientes e disponibilidade de álcool gel. As galerias e centros comerciais, as atividades de praças de alimentação não poderão funcionar, pois permanecem com restrição total.
O decreto restringe totalmente o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares; salões de beleza, barbearias, centros de estética e assemelhados; academias de esportes de qualquer modalidade; serviços de hotelaria e hospedagem; espaços públicos, praças de esportes e afins; outras atividades ou eventos de qualquer natureza que gerem aglomerações.
Os sistemas de delivery e retirada no local “drive thru” estão permitidos. Os Protocolos de Operação Setorial do “Plano São Paulo” estão disponível em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp/. Em todas as atividades, deverá ser realizada, diariamente, a triagem de funcionários, observando com rigor as orientações constantes no Protocolo de Testagem do Governo do Estado de São Paulo.