Procurado pela Justiça é preso pela PM em Águas de Lindoia
A PM de Águas de Lindoia, na tarde desta sexta-feira, dia 12 de junho, realizou a prisão de um homem procurado pelo Justiça. O fato ocorreu quando policiais efetuavam patrulhamento, a equipe foi acionada via 190 via 190 para atendimento de uma ocorrência na rodoviária de Águas de Lindóia, no local, foram informados de que o indivíduo havia deixado o local. Os policiais suspeitaram do fato e com base nas características fornecidas, a equipe realizou patrulhamento nas imediações e localizou o homem.
SEgundo dados da PM, foi realizada a abordagem de praxe, no suspeito, e nada de ilícito foi encontrado com ele, porém, após consulta ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisão, foi constatado um mandado de prisão por roubo, Artigo 157, do Código Penal Brasileiro.
A PM, através de seus policiais, conduziu o criminoso à delegacia de Águas de Lindóia, onde os agentes e autoridades da Polícia Civil, lavraram o termo de prisão. O homem está à disposição da Justiça, para a cumprimento da sua condenação.
Roubo é Crime Grave
O roubo está entre os crimes patrimoniais mais graves previstos na legislação brasileira. Diferentemente do furto, que ocorre sem violência ou ameaça, o roubo envolve o uso de força física, intimidação ou qualquer meio que impeça a vítima de reagir. Por esse motivo, as penas são mais severas e podem resultar em longos períodos de prisão.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, no artigo 157, comete o crime de roubo quem subtrai coisa móvel alheia para si ou para outra pessoa mediante grave ameaça ou violência contra a vítima, ou ainda quando a coloca em situação que impossibilite sua resistência.
Diferença entre roubo e furto
Uma das principais dúvidas da população é a diferença entre roubo e furto.
No furto, o bem é retirado sem que a vítima perceba ou sem o uso de violência. Um exemplo comum é o furto de um celular deixado sobre uma mesa ou a retirada de objetos de um veículo estacionado.
Já no roubo, há violência física ou ameaça. Situações como assaltos à mão armada, agressões para tomada de bolsas ou celulares e intimidações para obtenção de dinheiro são enquadradas como roubo.
Quais são as penas?
A legislação prevê pena de reclusão de seis a dez anos, além do pagamento de multa, para quem pratica o crime de roubo.
Entretanto, essa punição pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, conhecidas como causas de aumento de pena. Entre elas estão:
- Uso de arma de fogo;
- Participação de duas ou mais pessoas;
- Restrição da liberdade da vítima;
- Roubo de veículos transportados para outro estado ou país;
- Subtração de explosivos ou materiais perigosos.
Nesses casos, o tempo de prisão pode ser significativamente ampliado.
Quando o roubo resulta em morte
A situação mais grave ocorre quando o roubo resulta na morte da vítima, crime popularmente conhecido como latrocínio. Nesse caso, a legislação trata a conduta como crime hediondo, com penas muito mais rigorosas.
O latrocínio possui pena de 20 a 30 anos de reclusão, além de multa, sendo considerado um dos crimes mais severamente punidos pelo sistema penal brasileiro.
Foto: Divulgação /Reprodução Redes Sociais da PM
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