Prefeitura de Águas de Lindóia abre processo seletivo para estagiários através do CIEE
A Prefeitura de Águas de Lindóia, em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), anuncia a abertura do Processo Seletivo de Estágio nº 01/2026, destinado à formação de cadastro reserva para estudantes do ensino superior.
O processo seletivo será realizado por meio de prova on-line, conforme previsto no edital, e segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios no Brasil. A iniciativa tem como objetivo proporcionar aos estudantes a oportunidade de vivenciar a prática profissional, contribuindo para sua formação acadêmica e desenvolvimento de competências.
As inscrições estarão abertas a partir das 00h do dia 24 de abril de 2026 e seguem até às 12h do dia 11 de maio de 2026, devendo ser realizadas exclusivamente pelo portal do CIEE. Para participar, é necessário que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de nível superior, conforme as áreas descritas no Anexo I do edital.
Entre os benefícios oferecidos, estão a bolsa-auxílio no valor de R$ 1.311,60 mensais, para uma jornada de 30 horas semanais, além de auxílio-transporte, que será disponibilizado por meio de crédito eletrônico.
O edital também reforça a importância de manter os dados cadastrais atualizados na plataforma do CIEE, uma vez que toda a comunicação oficial do processo seletivo, incluindo convocações, será realizada por meio eletrônico.
A seleção contará com etapas totalmente digitais, incluindo inscrição e prova on-line, sendo de responsabilidade do candidato garantir acesso à internet estável e acompanhar todas as publicações oficiais no site do CIEE.
Os candidatos aprovados irão compor cadastro reserva e poderão ser convocados conforme a necessidade da administração municipal, respeitando a ordem de classificação.
Acesse o edital completo e faça sua inscrição:
https://pp.ciee.org.br/vitrine/16714/detalhe
Entenda a lei do Estágio
A Lei nº 11.788 de 2008, conhecida como Lei do Estágio, regulamenta a relação entre estudantes, instituições de ensino e concedentes de estágio no Brasil, definindo direitos, deveres e limites dessa atividade educacional.
Pela legislação, o estágio é caracterizado como um ato educativo supervisionado, voltado à preparação do estudante para o trabalho, podendo ser obrigatório ou não obrigatório. A lei estabelece que o estágio não cria vínculo empregatício, desde que cumpra requisitos como matrícula e frequência regular do estudante, celebração de termo de compromisso e acompanhamento por um orientador.
A norma também fixa limites de jornada — até 6 horas diárias e 30 semanais para estudantes do ensino superior, técnico e médio — e determina o pagamento de bolsa e auxílio-transporte nos estágios não obrigatórios. Além disso, garante recesso remunerado de 30 dias a cada ano de estágio.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de seguro contra acidentes pessoais e a limitação do número de estagiários por empresa, proporcional ao quadro de funcionários. A lei ainda prevê sanções para o descumprimento das regras, incluindo o reconhecimento de vínculo empregatício.
Em síntese, a Lei do Estágio busca assegurar que essa prática mantenha seu caráter educativo, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos estudantes e estabelece responsabilidades para as empresas e instituições de ensino.
Foto: Divulgação / reprodução
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